Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1984
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0417/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241984.PT
1. MSG 001 IND 2024 0417 ES PT 22-07-2024 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones, y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8 (28006 Madrid)
3B. Subdirección General de Calidad y Sostenibilidad Alimentaria
Dirección General de Alimentación
Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente
Pº Infanta Isabel, 1
28071 Madrid
4. 2024/0417/ES - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. DECRETO REAL QUE ADOTA A NORMA DE QUALIDADE PARA OS ÓLEOS VEGETAIS ALIMENTARES.
6. Óleos vegetais alimentares
7.
Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios: Artigos 40.º, 43.º, 44.º e 45.º
O presente projeto de norma é notificado nos termos do procedimento previsto no artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 1169/2011, uma vez que a nova legislação nacional proposta inclui disposições sobre a rotulagem dos óleos vegetais comestíveis, que são plenamente conformes com a legislação comunitária aplicável.
8. O objetivo do presente decreto real é estabelecer as normas de qualidade aplicáveis à produção e comercialização de óleos vegetais comestíveis, com exceção dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, regulados pela sua norma específica. Além disso, estabelece as denominações, as características e as disposições relativas à rotulagem dos óleos abrangidos por esta disposição.
Esta norma de qualidade substitui a norma que rege atualmente estes produtos, o Real Decreto 308/1983, de 25 de janeiro de 1983, que adota a regulamentação técnico-sanitária para os óleos vegetais alimentares.
O presente projeto de decreto real diz respeito às indústrias que produzem óleos vegetais em Espanha, aos operadores que os colocam no mercado e aos consumidores. Além disso, tem uma influência indireta nos fornecedores das matérias-primas a partir das quais estes produtos podem ser elaborados.
9. Dada a realidade do mercado dos óleos vegetais, é necessário adaptar as regras específicas aplicáveis a estes produtos, nomeadamente no que diz respeito à produção de óleos vegetais em Espanha, em termos de qualidade alimentar.
A atualização da legislação relativa aos óleos vegetais tem por objetivo assegurar uma elevada qualidade dos produtos, prevenir a fraude no setor, adaptar a legislação às novas exigências e necessidades da indústria e dos consumidores, bem como eliminar restrições desnecessárias à produção de óleos vegetais em Espanha; e no contexto do quadro geral de atualização das normas de qualidade do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
O Governo espanhol está habilitado pela Lei n.º 28/2015, de 30 de julho de 2015, relativa à proteção da qualidade dos alimentos, a aprovar normas de qualidade para os produtos alimentares, com o objetivo, nomeadamente, de se adaptar à regulamentação da União Europeia, de simplificar, modernizar e reforçar as normas existentes e de melhorar a competitividade do setor, incluindo as resultantes da inovação tecnológica.
10. Referências aos textos de base: Não existem textos de base
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu