Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2209
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0457/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242209.PT
1. MSG 001 IND 2024 0457 DK PT 22-08-2024 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Færdselsstyrelsen
Sorsigvej 30
6760 Ribe
Danmark
+45 72 21 88 99
info@fstyr.dk
4. 2024/0457/DK - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Portaria sobre desfiles de graduação, cortejos, etc.
6. Camiões (N2, N3), tratores, reboques (O3, O4), reboques de tratores, etc.
Os modelos de veículos em causa correspondem aos referidos no Regulamento (CE) n.º 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e respetivos reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos.
7.
8. Camiões (N2, N3), tratores, reboques (O3, O4), reboques de tratores, etc.
Os tipos de veículos em causa correspondem aos referidos no Regulamento n.º 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, e no Regulamento n.º 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais.
A portaria estabelece as regras aplicáveis aos furgonetas, camiões e conjuntos de veículos tratores no decurso de desfiles de graduação, cortejos e desfiles durante eventos especiais ou eventos realizados anualmente.
A portaria prevê, igualmente, o transporte de pessoas na plataforma de transporte de furgonetas, camiões ou conjuntos de veículos tratores durante os desfiles de graduação, os cortejos e os desfiles durante acontecimentos especiais ou eventos realizados anualmente.
9. A Autoridade Dinamarquesa para a Circulação Rodoviária elaborou um novo projeto de portaria relativo a desfiles de graduação, cortejos, etc., tendo em vista a fusão da Portaria n.º 1401, de 30 de novembro de 2023, relativa aos desfiles de graduação, cortejos, etc., e a Portaria n.º 375, de 18 de maio de 2004, relativa ao arranjo e equipamento dos veículos utilizados para desfiles de estudantes, cortejos, etc.
Os requisitos técnicos aplicáveis aos veículos foram revistos, uma vez que a Autoridade Dinamarquesa para a Circulação Rodoviária considerou que é necessário reforçar os requisitos técnicos aplicáveis aos veículos, a fim de melhorar a segurança. As modificações técnicas dos veículos são as seguintes:
• A porta traseira deve estar equipada com, pelo menos, dois dispositivos de proteção;
• Deve ser prevista uma blindagem lateral se os lugares sentados estiverem situados no centro da plataforma de transporte;
• A conceção dos veículos deve ser efetuada de acordo com normas profissionais de conceção;
• A altura do centro de gravidade dos reboques de tratores não deve exceder 90 % da bitola;
• No caso do embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida, acrescentou-se agora que podem ser utilizados ascensores hidráulicos, para além dos dispositivos de carga.
Além disso, é aditado o seguinte:
• Requisitos aplicáveis às cartas de condução válidas da categoria B/E para conduzir conjuntos de veículos de tratores
• Requisitos para o número máximo de passageiros a incluir no certificado de inspeção técnica
• Requisitos para os centros de inspeção fornecerem documentos fotográficos se o veículo estiver equipado com uma caixa móvel
• As empresas podem ser responsabilizadas nos termos do disposto no capítulo 5 do Código Penal;
• Os desfiles de graduação devem ocorrer imediatamente após a conclusão do formação;
Referências no texto de base: Secção 68 (1), primeira frase, secção 83 e secção 118 (13), primeira frase, da Lei consolidada n.º 168 de 14/02/2023 relativa à Lei relativa à circulação rodoviária.
10. Referências no texto de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu