Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2322
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0483/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242322.PT
1. MSG 001 IND 2024 0483 DK PT 02-09-2024 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
nofitikationer@erst.dk
3B. Indenrigs- og Sundhedsministeriet
Slotsholmsgade 10-12
1216 København K
Danmark
+45 72 26 90 00
sum@sum.dk
4. 2024/0483/DK - S00S - Saúde, equipamentos médicos
5. Projeto de despacho relativo ao sistema de verificação da qualidade, da rotulagem e da idade, etc., de
cigarros eletrónicos e recargas, etc.
6. O despacho diz respeito aos cigarros eletrónicos e recargas com e sem nicotina.
7.
8. As alterações ao despacho acrescentam requisitos para a rotulagem das embalagens de cigarros eletrónicos e recargas com nicotina.
As alterações ao despacho dizem respeito:
- As embalagens individuais e qualquer embalagem exterior de cigarros eletrónicos e recargas com nicotina devem ostentar as seguintes informações relativas à cessação da nicotina: Stoplinien: 80 31 31 31 www.stoplinien.dk.
- A pessoa que comercializa cigarros eletrónicos e recargas com nicotina na Dinamarca deve assegurar que cada embalagem individual e qualquer embalagem exterior não contêm elementos que façam referência ao sabor, cheiro, aromas ou outros aditivos ou que indiquem que o produto não
os contém, com exceção dos termos «com sabor a tabaco» ou «com sabor a mentol».
Os aditamentos em relação ao despacho existente aparecem com marcas de alteração.
9. O despacho de alteração é uma aplicação do acordo de 14 de novembro de 2023 relativo a um plano de prevenção contra o consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens, celebrado entre o governo (Socialdemokratiet [Social-Democratas], Venstre [Liberais] e Moderaterne [Moderados]), Socialistisk Folkeparti (Partido Popular Socialista), Danmarksdemokraterne (Democratas da Dinamarca), Det Konservative Folkeparti (Partido Popular Conservador) og Alternativet (A Alternativa).
O acordo contém 30 iniciativas e, em conjunto, destinam-se a contribuir para reduzir o consumo de tabaco, nicotina e álcool por crianças e jovens e apoiar comunidades mais inclusivas.
As alterações ao despacho aplicam o acordo de prevenção no que diz respeito à iniciativa relativa a requisitos mais rigorosos aplicáveis aos produtos para cigarros eletrónicos.
As crianças e os jovens são particularmente sensíveis à nicotina e tornam-se viciados mais rapidamente do que os adultos. A nicotina afeta negativamente o cérebro e pode ter um sério impacto na capacidade de aprender, concentrar-se e prestar atenção. A nicotina também pode ter um efeito prejudicial na saúde mental e ajudar a provocar sintomas de ansiedade e depressão. Os requisitos adicionais do despacho destinam-se a sensibilizar para onde se pode obter aconselhamento para deixar a dependência da nicotina e a ajudar a garantir que os cigarros eletrónicos e as recargas não sejam atraentes para as crianças e os jovens, fazendo referência a sabores e odores. Neste contexto, pode notar-se que a Autoridade de Saúde Dinamarquesa considera que os aromas são uma das principais razões para os jovens experimentarem produtos à base de nicotina.
Ponto 7
Trata-se de um despacho existente que está a ser revisto para acrescentar requisitos de rotulagem para os cigarros eletrónicos e as recargas que contêm nicotina. Os novos requisitos são apresentados com marcações de alteração.
Não foram feitas alterações aos requisitos incluídos no despacho existente, apenas foram adicionados novos requisitos. O despacho existente transpõe partes da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/EC, JO 2014 L 127, p. 1.
Ponto 10
O projeto de despacho relativo ao sistema de verificação da qualidade, da rotulagem e da idade, etc., de
cigarros eletrónicos e recargas, etc., é estabelecido nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do artigo 8.º, do artigo 9.º, n.º 2, e do artigo 15.º, n.º 4, da Lei relativa aos cigarros eletrónicos, etc.
Textos de base 2024/64/DK e 2016/114/DK
Ponto 15
Os aditamentos ao despacho seguem-se à notificação 2024/326/DK. O projeto de lei inclui uma análise do impacto financeiro e do impacto da aplicação no setor público, do impacto financeiro e administrativo no setor empresarial, etc., bem como do impacto administrativo nos cidadãos.
10. Referências no texto de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu