Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3151
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0643/FI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243151.PT
1. MSG 001 IND 2024 0643 FI PT 26-11-2024 FI NOTIF
2. Finland
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 29 5047261
maaraykset.tekniset.tem@gov.fi
3B. Sosiaali- ja terveysministeriö
Turvallisuus ja terveys -osasto
PL 33
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 295 16001
kirjaamo.stm@gov.fi
4. 2024/0643/FI - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Proposta do governo ao parlamento relativa a uma lei que altera a Lei do tabaco
6. Produtos do tabaco, cigarros eletrónicos, recipientes de recarga, líquidos que contenham nicotina, líquidos que não contenham nicotina para utilização em cigarros eletrónicos
7.
8. A proposta propõe alterações à Lei do Tabaco. A alteração é necessária porque a venda de bolsas de nicotina foi liberalizada em resultado de uma alteração na interpretação da Lei dos Medicamentos.
A proposta implementaria a entrada no Programa Governamental do Governo do Primeiro-Ministro Petteri Orpo, segundo a qual as bolsas de nicotina serão incluídas no âmbito de aplicação da Lei do Tabaco e a sua venda será autorizada em conformidade com as regras que lhes são aplicáveis para prevenir o consumo pelos jovens, as importações paralelas e o tráfico ilícito e combater a criminalidade organizada. As vendas a retalho estão sujeitas a autorização, os limites de nicotina dos produtos estão alinhados com os utilizados nos países vizinhos e só serão permitidos aromas destinados a adultos.
O projeto de lei propõe acrescentar à Lei do Tabaco uma definição de «produto de nicotina sem fumo» que abranja as bolsas de nicotina e produtos muito semelhantes. Normalmente, estes são produtos semelhantes ao rapé que não contêm plantas de tabaco, mas contêm nicotina e que são semelhantes ao tabaco tradicional para uso oral em termos de uso e aparência.
Para os produtos de nicotina sem combustão, seria fixado um limite de nicotina (até 16,6 miligramas de nicotina por grama de produto) e seriam proibidos aromas ou fragrâncias característicos, com exceção do mentol e da hortelã.
Por outro lado, propõe-se regulamentar os produtos de nicotina sem combustão de uma forma semelhante à da Lei do Tabaco que regula os produtos do tabaco e os líquidos que contêm nicotina. Seriam necessárias advertências de saúde para as embalagens individuais dos produtos e a apresentação da embalagem seria harmonizada. A venda a retalho de produtos estaria sujeita a autorização, as vendas por grosso estariam sujeitas a notificação e a venda à distância de produtos seria proibida. Por exemplo, seriam impostos limites quantitativos e prazos às importações. Os produtos e a sua venda estariam sujeitos a taxas de supervisão. A utilização de produtos de nicotina sem combustão seria proibida nos espaços interiores e exteriores, bem como nos parques infantis e nos estabelecimentos de ensino pré-primário e básico, bem como nos estabelecimentos de ensino profissional e secundário. A posse e a importação de todos os sucedâneos do tabaco seriam proibidas para pessoas com menos de 18 anos de idade.
A lei proposta deverá entrar em vigor o mais rapidamente possível após o termo do período de statu quo previsto na diretiva relativa aos regulamentos técnicos. No entanto, as disposições relativas às características e às embalagens individuais dos produtos de nicotina sem combustão só entrariam em vigor posteriormente. Além disso, a lei proposta contém uma série de disposições transitórias.
9. O objetivo da proposta é proteger as crianças e os jovens, em especial, dos efeitos nocivos das bolsas de nicotina. De acordo com o Programa do Governo, o objetivo da proposta é impedir a utilização de bolsas de nicotina entre os jovens. O objetivo é também reduzir o envenenamento de nicotina, que pode ser fatal, que as crianças pequenas podem sofrer se conseguirem engolir ou chupar bolsas de nicotina.
No entanto, o regulamento proposto visa assegurar que as bolsas de nicotina continuem a ser suficientemente atrativas como alternativa ao rapé («snus») ilegalmente colocado no mercado. A proposta visa igualmente evitar o surgimento de um mercado ilegal de bolsas de nicotina. As soluções regulamentares incluídas na proposta visam prevenir as importações clandestinas e o comércio ilegal, bem como combater a criminalidade organizada associada à importação de rapé («snus»), que poderia ser associada à importação de bolsas de nicotina no futuro se o regulamento fosse significativamente mais rigoroso do que nos países vizinhos.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram fornecidos no âmbito de uma notificação anterior:
2015/0490/FIN
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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