Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0415
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0087/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250415.PT
1. MSG 001 IND 2025 0087 FR PT 13-02-2025 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI/PNRP
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la transition écologique, de la biodiversité, de la forêt, de la mer et de la pêche
Commissariat général au développement durable
Tour Séquoia 92055 LA DÉFENSE CEDEX
4. 2025/0087/FR - X30M - Têxteis e mobiliário
5. Despacho sobre a sinalização e metodologia para o cálculo do custo ambiental dos produtos têxteis de vestuário
6. O presente despacho aplica-se aos produtos têxteis de vestuário
7.
8. O presente decreto diz respeito ao custo ambiental dos produtos têxteis de vestuário, um custo ambiental constituído por um número inteiro superior a zero, expresso sob a forma de pontos de impacto. Baseia-se numa modelização de todos os impactos ambientais do produto, considerados ao longo do seu ciclo de vida.
É voluntariamente dado a conhecer ao consumidor pelo produtor, importador ou qualquer outro comerciante quando o produto é adquirido.
O presente despacho estabelece os procedimentos de cálculo e comunicação do custo ambiental dos produtos têxteis de vestuário e fornece, nomeadamente, pormenores sobre a metodologia de cálculo: referência do produto tido em conta (artigo 3.º), tipos de produtos considerados (artigo 4.º), modelização dos impactos ambientais (artigo 5.º), coeficiente de sustentabilidade incluído na modelização (artigo 6.º), dados de referência do cálculo (artigo 7.º), parâmetros de cálculo adicionais (artigo 8.º) e sinalização obrigatória (artigo 9.º).
9. A França desenvolveu um quadro regulamentar «voluntário» para indicar o custo ambiental do vestuário, em conformidade com a sua legislação nacional de 2021 relativa ao «Clima e Resiliência», respondendo assim ao primeiro pedido da Convenção dos Cidadãos sobre o Clima.
A metodologia proposta baseia-se no quadro técnico da PAP recomendado pela Comissão Europeia, com uma série de aditamentos, orientados pela necessidade de ter em conta a preservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e a luta contra a moda rápida. Estes suplementos são os seguintes:
- Integrar os benefícios ambientais das práticas agrícolas sustentáveis (por exemplo, algodão biológico);
- Tendo igualmente em conta o impacto ambiental das microfibras quando são libertadas no ambiente;
- Integrar as consequências ambientais das práticas que conduzem ao «consumo excessivo» (alcance muito amplo, preços ridiculamente baixos, etc.), diferenciando assim entre vestuário de moda ultrarrápida, vestuário de marca «tradicional» e vestuário de marca «ético».
Na ausência de um quadro europeu harmonizado obrigatório, o trabalho francês fornecerá, assim, um contributo útil para as alterações já anunciadas ao quadro da PAP. Com este trabalho, a França está em plena consonância com a «Estratégia Têxtil» da Comissão, propondo uma forma concreta de melhorar a informação dos consumidores sobre a pegada ambiental, que poderá contribuir para o conteúdo de futuros atos delegados do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, conhecido como ESPR.
O formato proposto a nível francês permitirá destacar o custo ambiental de cada peça de vestuário. Com este método, não existem produtos intrinsecamente «bons» ou «maus»; Cada produto tem um custo ambiental que deve ser conhecido pelo consumidor no momento da compra. A França está, assim, a posicionar a rotulagem ambiental como um instrumento essencial para orientar os consumidores para produtos mais sustentáveis.
10. Referências a textos de referência: Os textos de referência devem ser enviados como parte da notificação anterior:
2025/0086/FR
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu