Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1051
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0204/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251051.PT
1. MSG 001 IND 2025 0204 CZ PT 09-04-2025 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: 221 802 216
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Oddělení Legislativa správy daní a celnictví
Odbor Daňová legislativa
Ministerstvo financí
Letenská 15, 118 10 Praha 1
4. 2025/0204/CZ - C60A - Rotulagem
5. Projeto de decreto que altera o Decreto n.º 334/2013 que aplica determinadas disposições da Lei relativa à marcação obrigatória do álcool, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 610/2020.
6. Marcação do álcool na embalagem de consumo.
7.
8. A alteração do Decreto n.º 334/2013 que aplica determinadas disposições da Lei relativa à marcação obrigatória do álcool, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 610/2020, decorre da autorização legal nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 307/2013 relativa à marcação obrigatória do álcool, na redação em vigor (a seguir designada «Lei relativa à marcação obrigatória do álcool»).
Relativamente às alterações à Lei relativa à marcação obrigatória do álcool introduzidas no projeto de lei que altera determinadas leis no domínio da administração fiscal e da competência da Administração Aduaneira da República Checa, o decreto abordará, em especial, as seguintes questões:
• Alteração do método de encomenda, receção e venda de selos de controlo [artigo 75.º, alínea d), da Lei relativa à marcação obrigatória do álcool];
• Estipulação do preço de venda dos selos de controlo [artigo 75.º, alínea j), da Lei relativa à marcação obrigatória do álcool].
A alteração do método de encomenda, receção e venda de selos de controlo consiste no facto de as pessoas obrigadas a proceder à marcação do álcool poderem receber os selos de controlo pessoalmente ou através de uma pessoa inscrita no registo dos operadores de serviços postais. As próprias pessoas devem propor o método de receção dos selos de controlo.
O projeto de decreto alterará igualmente a estipulação do preço dos selos de controlo, que se baseia na alteração de autoridade na Lei relativa à marcação obrigatória do álcool, segundo a qual o decreto pode estipular diretamente o preço de venda dos selos de controlo, bem como, atualmente, a forma como este preço de venda deve ser estipulado.
Texto de base: Lei n.º 307/2013 relativa à marcação obrigatória do álcool
Decreto n.º 334/2013 que aplica determinadas disposições da Lei relativa à marcação obrigatória do álcool
Notificações anteriores: 2020/0529/CZ
2024/0443/CZ
Palavras-chave: selo de controlo
9. Ao abrigo da legislação em vigor, o Ministério das Finanças, as autoridades da Administração Aduaneira da República Checa e a comunidade profissional identificaram algumas lacunas de natureza material e legislativa, que resultaram na alteração do projeto de lei que altera determinadas leis no domínio da administração fiscal e da competência da Administração Aduaneira da República Checa. Esta alteração resultou na concentração da autoridade relacionada com a encomenda, venda ou devolução dos selos de controlo apenas na estância aduaneira da região da Boémia Central (o administrador fiscal designado). O projeto de decreto especifica, em seguida, o método de encomenda, receção e venda de selos de controlo. Uma pessoa obrigada a proceder à marcação do álcool poderá receber os selos de controlo pessoalmente ou através de uma pessoa inscrita no registo dos operadores de serviços postais nos termos da Lei n.º 212/2013 que altera a Lei n.º 29/2000 relativa aos serviços postais e que altera determinadas leis (Lei dos Serviços Postais), na redação em vigor, e a pessoa obrigada a proceder à marcação do álcool proporá ela própria o método de receção dos selos de controlo. Atualmente, esta opção apenas existe para os titulares de licenças postais, pelo que se aplica a um leque mais limitado de entidades.
A legislação em vigor estipula o preço dos selos de controlo através da expressão numérica de um montante específico. O projeto de legislação pressupõe que o preço de venda dos selos de controlo corresponderá à soma dos custos associados à sua produção e dos custos associados ao seu transporte antes de serem entregues ao cliente. Os custos incorridos pelo administrador fiscal autorizado que recorra ao titular da licença postal para a entrega dos selos de controlo a uma pessoa obrigada a proceder à marcação do álcool nos termos da Lei que rege os serviços postais devem ser adicionados ao preço de venda. Assim, este preço corresponderá melhor aos custos reais associados à produção e distribuição dos selos de controlo.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: 2020/0529/CZ, 2024/0443/CZ
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0529/CZ
2024/0443/CZ
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu