Mensagem 901
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1070
Procedimento de informação CE - AECL
Notificação: 2025/9008/NO
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251070.PT
1. MSG 901 IND 2025 9008 NO PT 11-04-2025 NO NOTIF
2. Norway
3A. Royal Ministry of Trade, Industry and Fisheries
Departement of Trade Policy
P.O. Box 8090, Dep
NO-0032 Oslo
Norway
3B. Royal Ministry of Trade, Industry and Fisheries
Departement of Trade Policy
P.O. Box 8090, Dep
NO-0032 Oslo
Norway
4. 2025/9008/NO - SERV - Serviços da sociedade da informação
5. Projeto de lei da taxa aplicável aos visitantes
6. Taxa aplicável aos visitantes
7.
Diretiva (CE) 2006/123 relativa aos serviços no mercado interno
Sociedade da informação
A taxa aplicar-se-á igualmente a todos os prestadores de serviços de alojamento no município (sendo a única exceção proposta para os navios de passageiros em trânsito e outros serviços de alojamento semelhantes). A taxa aplicar-se-á igualmente a todos os tipos de visitantes dentro do município, independentemente da nacionalidade dos visitantes ou prestadores, do local de origem, etc. Por conseguinte, os regulamentos não resultarão em qualquer forma de discriminação, direta ou indiretamente.
A pegada do setor do turismo na natureza e no clima é significativa e, para algumas comunidades locais, é um desafio quando muitos visitantes chegam durante a época alta. Um número maior de turistas significa o aumento da pressão sobre os bens públicos, como trilhos, sanitários públicos e gestão de resíduos. O governo considera necessário dotar os municípios de uma nova ferramenta, sob a forma de uma taxa municipal de alojamento, com o objetivo de enfrentar os desafios decorrentes do financiamento do aumento da atividade turística.
A avaliação do ministério é que a medida é adequada para enfrentar os desafios de financiamento que os municípios enfrentam como resultado do aumento da atividade turística. A taxa municipal de alojamento é calculada como uma sobretaxa percentual de 3 % da taxa paga pelo alojamento, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado. O ministério considera que se trata de uma taxa moderada e proporcional.
8. A proposta é uma nova lei que introduz uma taxa aplicável aos visitantes na Noruega. A lei regulamentará o direito dos municípios da Noruega de introduzir uma taxa municipal de alojamento de 3 %. A introdução da taxa de alojamento será voluntária para cada município. A taxa aplica-se a hotéis, navios-hotéis, embarcações de recreio em portos de hóspedes, parques de campismo, parques residenciais móveis, albergues, arrendamentos privados e outras atividades de alojamento. Propõe-se que as receitas provenientes da taxa sejam integralmente devolvidas aos municípios, para que estes possam cobrir bens públicos relacionados com o turismo, como a recolha de lixo, a limpeza de instalações sanitárias e a disponibilização de trilhos para caminhadas, em benefício dos habitantes locais e de outros visitantes. A proposta abrangerá os serviços comerciais de alojamento de curta duração através de plataformas em linha, quando o prestador não é devedor do IVA na Noruega. Assim, para os alojamentos oferecidos pelo sujeito passivo não sujeito a IVA de estadias inferiores a 30 dias, as plataformas em linha serão responsáveis por acrescentar a taxa aos pagamentos processados através das suas plataformas. Além disso, a plataforma em linha será responsável pelo pagamento da taxa ao município onde o alojamento teve lugar.
9. O governo visa facilitar a mais elevada criação de valor global possível na economia norueguesa no âmbito de quadros sustentáveis, o que significa que todas as atividades empresariais devem ser sustentáveis do ponto de vista social, ambiental e económico. A pegada do setor do turismo na natureza e no clima não é insignificante e, para algumas comunidades locais, o afluxo de visitantes durante a época alta pode ser um desafio. O incremento do turismo pode resultar no aumento da pressão sobre os bens públicos, como o acesso a trilhos, casas de banho públicas e gestão de resíduos. Por conseguinte, o governo norueguês propõe proporcionar aos municípios a oportunidade de introduzir uma taxa municipal de alojamento, a fim de fazer face aos desafios decorrentes do aumento da atividade turística. A proposta implica que os visitantes suportarão, em maior medida do que anteriormente, os custos que impõem às comunidades locais que visitam.
10. Referências dos textos de base: não existem textos de base
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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