Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1425
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0275/LU
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251425.PT
1. MSG 001 IND 2025 0275 LU PT 03-06-2025 LU NOTIF
2. Luxembourg
3A. ILNAS
1, avenue du Swing
L-4367 Belvaux
Tél.: (+352) 247 743-49
Email: notification@ilnas.etat.lu
3B. Ministère de l'Agriculture, de l’Alimentation et de la Viticulture
Administration luxembourgeoise vétérinaire et alimentaire
Emma Guido
7, rue Thomas Edison
L - 1445 Strassen
Tél.: (+352) 247-82539
Email: sj@alva.etat.lu
4. 2025/0275/LU - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Anteprojeto de regulamento grão-ducal que altera o Regulamento Grão-Ducal, de 22 de fevereiro de 1985, relativo aos objetos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, com a redação que lhe foi dada
6. Objetos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios
7.
8. O objetivo deste projeto é transpor para o direito nacional a Decisão M (2024) 5 do Comité de Ministros do Benelux, de 29 de novembro de 2024, relativa aos objetos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, a fim de garantir o mesmo elevado nível de proteção da saúde pública em todos os países do Benelux.
9. Em outubro de 1984, os Estados-Membros do Conselho da Europa adotaram a Diretiva 84/500/CEE do Conselho, de 15 de outubro de 1984, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos objetos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios. A referida diretiva estabelece limites específicos de cedência de chumbo e cádmio aos objetos cerâmicos.
Os países do Benelux constataram, com base em novos conhecimentos científicos, que estes limites de cedência específicos são insuficientes para garantir que a utilização destes artigos cerâmicos não representa um risco para a saúde humana.
Por conseguinte, os países do Benelux consideram desejável restringir ou suspender temporariamente a aplicação das disposições pertinentes da referida diretiva no seu território, aplicando o artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE.
Através da Decisão M (2024) 5 do Comité de Ministros do Benelux, de 29 de novembro de 2024, relativa às medidas de salvaguarda relacionadas com os objetos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, os países do Benelux procuram aplicar a resolução conjuntamente, em conformidade com o quadro jurídico europeu para a colocação no mercado de materiais que entram em contacto com alimentos na União Europeia. Deste modo, as regras a aplicar nos três países serão harmonizadas.
O objetivo deste projeto é transpor para o direito nacional a Decisão M (2024) 5 do Comité de Ministros do Benelux, de 29 de novembro de 2024, relativa às medidas de salvaguarda relacionadas com os objetos cerâmicos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, a fim de garantir o mesmo elevado nível de proteção da saúde pública em todos os países do Benelux.
A nível nacional, o artigo 2.º da Lei de 25 de setembro de 1953 relativa à reorganização do controlo dos géneros alimentícios, das bebidas e dos produtos de base, com a redação que lhe foi dada, em conjugação com o artigo 6.º da Lei de […] relativa aos controlos oficiais dos géneros alimentícios e dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, constitui a base jurídica do presente projeto de regulamento grão-ducal.
Nota: «a Lei de [...]» refere-se ao projeto de Lei n.º 8156 relativa aos controlos oficiais dos géneros alimentícios e dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios. Acesso ao processo: https://www.chd.lu/fr/dossier/8156
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu