Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1458
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0283/RO
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251458.PT
1. MSG 001 IND 2025 0283 RO PT 06-06-2025 RO NOTIF
2. Romania
3A. Ministerul Economiei, Digitalizării Antreprenoriatului și Turismului
Directia Afaceri Europene si Relatii Internationale
Calea Victoriei, nr.152, Sector 1, Bucureşti, cod 01009
email: reglementari_tehnice@economie.gov.ro
tel:+40372492634
3B. Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor,
Bulevardul Aviatorilor nr.72, sector 1, București, cod 011865
email: saep@anpc.ro
4. 2025/0283/RO - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Decisão que aprova a utilização do sistema de rotulagem nutricional NUTRI-SCORE
6. Rótulo voluntário NUTRI-SCORE
7.
Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos: Artigo 23.º
O rótulo Nutri-Score reflete a qualidade nutricional dos produtos através de uma escala de cores de verde escuro (A) a laranja escuro (E), calculada com base numa metodologia padrão que tem em conta nutrientes favoráveis e desfavoráveis.
Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios: Artigos 40.º, 43.º, 44.º e 45.º
A utilização do logótipo Nutri-Score é voluntária e permite aos operadores económicos exibi-lo nas embalagens de alimentos, tanto nas instalações físicas de venda a retalho como em linha, sob reserva do cumprimento do procedimento estabelecido pela agência nacional de saúde pública francesa («Santé Publique France»), titular da marca coletiva.
8. O projeto de decisão do Governo visa aprovar a utilização do sistema voluntário de rotulagem nutricional Nutri-Score na Roménia, a fim de melhorar a prestação de informação aos consumidores sobre a qualidade nutricional dos produtos alimentares comercializados. O documento estabelece o quadro jurídico e institucional necessário para aplicar este sistema, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e o Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos. A utilização do logótipo Nutri-Score é voluntária e permite aos operadores económicos exibi-lo nas embalagens de alimentos, tanto nas instalações físicas de venda a retalho como em linha, sob reserva do cumprimento do procedimento estabelecido pela agência nacional de saúde pública francesa («Santé Publique France»), titular da marca coletiva. O rótulo Nutri-Score reflete a qualidade nutricional dos produtos com uma escala de cores de verde escuro (A) a laranja escuro (E), calculada com base numa metodologia padrão que tem em conta nutrientes favoráveis e desfavoráveis. O documento designa a Autoridade Nacional para a Proteção dos Consumidores (ANPC) como a instituição responsável pela aplicação e supervisão das disposições da decisão, na sua qualidade de entidade reguladora. O procedimento de utilização prevê requisitos claros para os produtores e distribuidores no que respeita ao registo, aplicação e promoção corretos do logótipo Nutri-Score. São estabelecidas pormenorizadamente as obrigações em matéria de transparência, exatidão dos dados nutricionais, respeito pela identidade visual e condições de retirada do direito de utilização em caso de incumprimento. A decisão foi redigida em conformidade com o procedimento europeu de notificação no domínio das regulamentações técnicas e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial («Monitorul Oficial»). Com a presente regulamentação, a Roménia junta-se aos Estados europeus que apoiam a promoção de uma dieta saudável através de informações nutricionais claras e acessíveis.
9. O ato legislativo visa aplicar o sistema voluntário de rotulagem Nutri-Score na Roménia, estabelecendo um quadro claro para a sua utilização pelos operadores económicos que comercializam produtos alimentares, tanto em ambientes físicos como em linha. O objetivo da regulamentação consiste em promover uma alimentação saudável e apoiar os consumidores na tomada de decisões informadas, através de uma apresentação visual e simplificada da qualidade nutricional dos produtos. Ao mesmo tempo, cria as condições necessárias para a aplicação coerente das disposições europeias em matéria de prestação de informação nutricional aos consumidores, em especial no que diz respeito à utilização de formas de expressão e de apresentação complementares da declaração nutricional, nos termos do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011. A medida contribui para promover uma alimentação saudável, fornecendo aos consumidores informações facilmente compreensíveis sobre a qualidade nutricional dos produtos, apoiando-os assim na tomada de decisões informadas. A regulamentação estabelece igualmente as responsabilidades das autoridades competentes, nomeadamente da Autoridade Nacional para a Proteção dos Consumidores, no que respeita ao controlo da aplicação correta do sistema e à garantia do cumprimento das condições de utilização da marca Nutri-Score.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: não existe qualquer texto de base disponível.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu