Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1630
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0318/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251630.PT
1. MSG 001 IND 2025 0318 IT PT 25-06-2025 IT NOTIF
2. Italy
3A. Ministero delle Imprese e del Made in Italy
Dipartimento Mercato e Tutela
Direzione Generale Consumatori e Mercato
Divisione II. Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti, qualità prodotti e servizi
00187 Roma - Via Molise, 2
3B. Ministero delle Imprese e del Made in Italy
Ufficio Legislativo
4. 2025/0318/IT - SERV20 - Comércio eletrónico
5. PROJETO DE LEI ANUAL RELATIVO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS — CAPÍTULO IV (artigos 12.º a 16.º) «COMBATE ÀS FALSAS AVALIAÇÕES»
6. MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL — SERVIÇOS LIGADOS À INTERNET
7.
8. A reformulação do Capítulo IV, tal como explicado a seguir, implementa os resultados do diálogo com a Comissão Europeia, em conformidade com as observações formuladas e com as disposições decorrentes do direito da União Europeia.
O novo capítulo IV do projeto de lei em apreço introduz disposições destinadas a combater o fenómeno das falsas avaliações em linha e a proteger os consumidores dos riscos e influências decorrentes dessas práticas. O regulamento aplica-se às avaliações em linha relacionadas com produtos, serviços oferecidos por empresas de restauração e instalações turísticas localizadas em Itália, incluindo alojamento, spas e atrações turísticas. O âmbito de aplicação limita-se aos serviços prestados em território nacional por operadores económicos estabelecidos em Itália, em conformidade com o artigo 117.º, n.º 2, alínea e), da Constituição, e com os princípios da União Europeia no domínio da concorrência.
O projeto de lei define os requisitos para a licitude das avaliações, prevendo que as avaliações só podem ser emitidas por pessoas que tenham efetivamente beneficiado do produto ou serviço, excluindo qualquer forma de incentivo indevido.
O regulamento também abrange os direitos das estruturas avaliadas, incluindo a forma de comunicar avaliações ilegais ou desatualizadas, e introduz uma proibição da compra e venda, por qualquer motivo, de avaliações em linha.
Prevê-se igualmente que a Autoridade da Concorrência italiana (AGCM), após consulta das autoridades competentes, adote orientações não vinculativas adequadas destinadas a orientar as empresas sobre a forma de cumprir os requisitos de licitude das avaliações em linha, sem, no entanto, introduzir obrigações vinculativas para os prestadores intermediários de serviços. A mesma Autoridade exerce igualmente os poderes de investigação e sancionatórios previstos no Código do Consumo, enquanto a Autoridade Reguladora das Comunicações (AGCOM), na qualidade de coordenadora nacional dos serviços digitais, desempenha funções de ligação com a Comissão Europeia e com as autoridades competentes dos outros Estados-Membros.
9. Este quadro, na sua versão revista em comparação com o anterior projeto de norma notificado (notificação 2025/0022/I), reflete o debate com a Comissão Europeia e respeita as preocupações da Comissão, em conformidade com o quadro jurídico da União.
A nova redação da norma visa combater as falsas avaliações em linha que prejudicam a concorrência e enganam os consumidores, regulando organicamente a publicação de avaliações no setor do turismo e da restauração.
Estabelece requisitos claros para a licitude das avaliações, assegurando que são autênticas e não resultam de incentivos indevidos. Define os direitos das estruturas avaliadas, com a possibilidade de denunciar avaliações ilegais e desatualizadas.
Proíbe expressamente a compra e venda de avaliações, impedindo práticas comerciais desleais. As regras preveem igualmente a adoção de orientações pela AGCM para promover a exatidão das avaliações, assegurando o respeito pela liberdade de expressão e a proteção dos dados pessoais, sem impor um ónus geral de controlo aos prestadores intermediários de serviços.
10. Referências aos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu