Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1851
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0373/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251851.PT
1. MSG 001 IND 2025 0373 ES PT 11-07-2025 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones, y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8 (28006 Madrid)
3B. Subdirección General de Calidad y Sostenibilidad Alimentaria
Dirección General de la Alimentación
Paseo Infanta Isabel, 1 Madrid
Email:sgcsa@mapa.es
Telef:913475011/5043
4. 2025/0373/ES - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. PROJETO DE DECRETO REAL QUE ALTERA E REVOGA VÁRIAS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA DE ALIMENTOS.
6. Pão
Alimentos pré-confecionados com um teor significativo de matéria gorda:
Bolachas
Orchata
Vinagre
Sidra
Derivados da carne:
Azeitonas para consumo à mesa:
Revogam-se as seções desatualizadas do Código Alimentar Espanhol (CAE) e outros regulamentos desatualizados.
7.
Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios: artigos 40.º, 43.º, 44.º e 45.º
O presente projeto de regulamento é notificado em conformidade com o procedimento previsto no artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, uma vez que as alterações nele propostas podem afetar a rotulagem de alguns dos alimentos em causa.
8. Pão sem glúten: o pão sem glúten é permitido no âmbito do regulamento relativo à qualidade,
• Alimentos pré-confecionados com um teor significativo de matéria gorda: a definição de «alimentos pré-confecionados com um teor significativo de matéria gorda» é restringida para evitar misturas de azeite com outros óleos vegetais.
• Bolachas: o limite máximo de cinzas é dispensado, uma vez que não responde à realidade atual no setor e dissuade novas formulações.
• Orchata:
é permitida a produção de orchata sem açúcares adicionados ou com um teor de açúcares reduzido.
É proibida a utilização de aditivos edulcorantes e corantes em todos os tipos de orchata definidos no presente regulamento.
• Vinagre: o presente regulamento inclui mosto de uvas concentrado e mosto de uvas concentrado retificado como ingrediente facultativo em vinagres.
• Sidra:
- É permitida a utilização de sidra gelada.
- É reintroduzida uma série de práticas enológicas que tinham sido revogadas por engano quando os adjuvantes autorizados foram transpostos do regulamento relativo à qualidade para o decreto real horizontal relativo aos adjuvantes.
• Derivados da carne:
- A produção artesanal é definida do seguinte modo:
- O termo «natural»: os derivados da carne que utilizam este termo não podem conter aditivos.
- O «presunto turco» é reconhecido como uma denominação estabelecida pelo uso, uma vez que é um produto muito comum no mercado, conhecido dos consumidores e muito procurado.
- A «Mortadella bologna» foi suprimida da lista de denominações estabelecidas pelo uso.
• Azeitonas para consumo à mesa:
- Azeitona recheada com biqueirão: o projeto de regulamento estabelece que só é obrigatório indicar que o recheio se apresenta sob a forma de pasta na lista de ingredientes e não na denominação do produto.
• As secções do Código Alimentar Espanhol (CAE) relativas às gorduras alimentares e à cerveja são revogadas, uma vez que os dois produtos têm regulamentações nacionais específicas mais recentes.
• São revogadas as regras indicadas a seguir, que se tornaram obsoletas e cujo conteúdo se encontra estabelecido num regulamento europeu posterior:
o Despacho que regula a preparação, circulação e comercialização de sangria e outras bebidas derivadas do vinho.
o Despacho que regula os vinhos aromatizados e a soda amarga.
o Despacho sobre a regulamentação das bebidas derivadas do vinho.
9. O presente projeto de decreto real visa alterar e revogar várias disposições regulamentares no domínio da qualidade dos alimentos, com os seguintes objetivos:
• atualizar determinados parâmetros de qualidade dos alimentos de acordo com as condições tecnológicas e de produção reais do setor e com o mercado atual dos produtos alimentares.
• atualizar e incluir novas definições e categorias de produtos, em resposta às novas tendências e exigências de consumo, a fim de permitir a adaptação do setor alimentar espanhol às condições reais do mercado atual, permitindo assim a inovação e garantindo a competitividade do mesmo.
• eliminar determinados procedimentos administrativos desatualizados ou desnecessários.
• revogar regulamentos obsoletos e os regulamentos substituídos por legislação posterior, eliminando assim a duplicação de disposições e aumentando a segurança jurídica para os operadores.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2011/0242/E
2013/0561/E
2015/0695/E
2016/0224/E
2018/0274/E
2023/0114/E
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu