Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2158
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0440/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252158.PT
1. MSG 001 IND 2025 0440 FR PT 12-08-2025 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI/PNRP
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de l'intérieur
Délégation à la sécurité routière (DSR)
Place Beauvau
75800 Paris Cedex 08
Tel : 0186215838
Mel : blr-sdpur-dsr@interieur.gouv.fr
4. 2025/0440/FR - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Decreto que altera as especificações das chapas de matrícula dos veículos matriculados provisoriamente na oficina WW ou W
6. O objetivo do presente decreto é criar uma chapa de matrícula específica e facilmente identificável para os veículos matriculados provisoriamente na oficina WW ou W, facilitando assim o controlo desses veículos.
7.
8. O objetivo do presente decreto é determinar uma chapa de matrícula específica para os veículos matriculados provisoriamente na oficina WW ou W.
Para o efeito, o projeto de texto altera dois decretos: o Decreto, de 9 de fevereiro de 2009, que fixa as caraterísticas e o método de instalação das chapas de matrícula dos veículos e o Decreto, de 15 de abril de 1996, relativo às chapas de matrícula refletoras.
O artigo 7.º e o anexo 7 do referido Decreto de 9 de fevereiro de 2009 são alterados a fim de introduzir a obrigação de indicar a data em que expira a validade do certificado de matrícula provisório WW nas chapas de matrícula WW e também de alterar as cores das chapas da oficina WW e W, que passam a ter carateres pretos sobre um fundo cor-de-rosa.
Além disso, é criado um artigo 1.º-A no referido Decreto de 15 de abril de 1996 que prevê, nomeadamente, que a obrigação de homologar chapas de matrícula não se aplica às chapas de matrícula de veículos WW e W. Por último, o apêndice 1 desse mesmo decreto deve ser alterado para especificar as referências colorimétricas relativas à cor rosa do fundo dessas chapas de matrícula.
9. Em primeiro lugar, é emitido um certificado de matrícula WW provisório para permitir que determinados veículos circulem nas estradas. Estes incluem veículos novos ou em segunda mão adquiridos no estrangeiro para os quais o pedido de matrícula está incompleto ou em análise, ou para veículos novos ou em segunda mão destinados à exportação. Este certificado é emitido por um período de dois meses, renovável uma vez. Um veículo que circule ao abrigo de um certificado de matrícula provisório WW deve ter uma chapa de matrícula WW.
Um certificado da oficina W permite a circulação de um veículo a título provisório, antes da sua matrícula definitiva. Destina-se exclusivamente aos profissionais do comércio de veículos automóveis para a condução de veículos no âmbito da sua atividade profissional. Um veículo que circule no âmbito de um certificado da oficina W deve ter uma chapa de matrícula da oficina W.
Para que os agentes responsáveis pela aplicação da lei identifiquem mais facilmente os veículos com matrícula provisória da oficina WW ou W num fluxo de tráfego, foi decidido que as suas chapas devem ser cor-de-rosa. As chapas de matrícula WW incluirão também a data em que expira o certificado de registo provisório WW por forma a detetar facilmente os veículos que circulam com o certificado WW caducado.
As condições de circulação dos veículos matriculados provisoriamente em França não se alteram em consequência da mudança de cor das chapas. Esta medida não tem consequências nem prejudica a livre circulação de mercadorias e pessoas. Está igualmente em consonância com a Diretiva Registo em vigor e não contradiz o projeto de Diretiva Registo atualmente em negociação.
Além disso, em 2024, foram atribuídas 337 656 matrículas provisórias WW, bem como 64 096 matrículas da oficina W, dos 39,3 milhões de automóveis que compõem o parque automóvel francês, ou seja, cerca de 1 % desse parque automóvel.
10. Referências aos textos de base: não existem textos de referência.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu