Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3017
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0638/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253017.PT
1. MSG 001 IND 2025 0638 NL PT 21-10-2025 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën, Douane Groningen, CDIU.
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat, Hoofddirectie Bestuurlijke en Juridische Zaken, Afdeling Milieu
4. 2025/0638/NL - S20E - Resíduos
5. Decreto de [data] que altera o Decreto relativo ao ambiente de vida (atividades) [Besluit activiteiten leefomgeving], o
Decreto relativo à notificação de resíduos industriais e resíduos perigosos [Besluit melden bedrijfsafvalstoffen en gevaarlijke afvalstoffen] e o Decreto relativo à recolha de resíduos [Besluit inzamelen afvalstoffen]
no que diz respeito à entrega de resíduos
de equipamentos elétricos e eletrónicos
6. Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos («REEE»).
7.
8. A presente regulamentação visa melhorar a recolha e o tratamento de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) provenientes das empresas através da introdução de uma obrigação de entrega para as empresas de eliminação de resíduos, de uma exigência de licença para os agentes de recolha e de uma obrigação de notificação para as empresas de tratamento de REEE. É possível que os artigos I, II e III contenham regulamentações técnicas.
O artigo I altera o Decreto relativo ao ambiente de vida (atividades) no que diz respeito à introdução de uma obrigação de entrega de REEE para atividades específicas prejudiciais para o ambiente.
O artigo II altera o Decreto relativo à notificação de resíduos industriais e resíduos perigosos no que diz respeito à introdução de uma obrigação de notificação para a receção de todos os REEE provenientes de empresas de tratamento de REEE.
O artigo III altera o Decreto relativo à recolha de resíduos no que diz respeito à introdução de uma exigência de licença para os agentes de recolha de REEE.
Não foi incluída qualquer disposição de reconhecimento mútuo, uma vez que tal não é possível. Estes são outros requisitos que são impostos indiretamente a determinados produtos que se encontram na fase de resíduos (REEE) e que podem afetar a comercialização de tais resíduos.
9. O presente regime visa proteger o ambiente e a saúde pública, garantindo que a maior quantidade possível de REEE é enviada para empresas de tratamento aprovadas. Tal é efetuado obrigando as empresas que realizam determinadas atividades prejudiciais para o ambiente a entregar os REEE. A introdução desta obrigação de entrega de REEE é necessária para evitar fluxos de REEE para empresas de tratamento de REEE não aprovadas, com riscos para o ambiente e a saúde pública. Estima-se que o fluxo total de resíduos seja de aproximadamente 100 000 toneladas de REEE por ano.
A obrigação de entrega de REEE não é discriminatória e é proporcionada, uma vez que se aplica a todas as empresas que produzem estruturalmente uma quantidade superior à média de REEE devido às atividades que realizam, tais como as empresas de reciclagem e as empresas que reparam produtos usados, as empresas de reciclagem de metais, incluindo os comerciantes de sucata, os centros de recolha de resíduos, as empresas de construção, as empresas de instalação, os centros de dados, os laboratórios e os hospitais. Os outros requisitos são adequados para a proteção do ambiente e da saúde pública, dado que é possível verificar se os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos são, efetivamente, entregues a empresas de tratamento aprovadas, permitindo deste modo a aplicação da lei. São também os meios menos restritivos, uma vez que criam, nomeadamente, obrigações administrativas.
10. Números ou títulos dos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu