Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3043
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0643/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253043.PT
1. MSG 001 IND 2025 0643 FR PT 22-10-2025 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI/PNRP
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de l'économie, des finances et de la souveraineté industrielle et numérique
Direction du budget
1ère sous-direction/bureau des recettes
Bât. Colbert
139, rue de Bercy
75572 PARIS Cedex 12
4. 2025/0643/FR - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Decreto relativo à experimentação de jogos com objetos digitais monetizáveis
6. Experimentação de jogos com objetos digitais monetizáveis
7.
8. O projeto de decreto é adotado nos termos dos artigos 40.º e 41.º da Lei n.º 2024-449, de 21 de maio de 2024, relativa à segurança e à regulamentação do ambiente digital, que autorizou, a título experimental, por um período de três anos, a exploração de jogos em linha que permitem aos jogadores de idade legal, que concordaram em incorrer numa despesa financeira, obter objetos digitais monetizáveis através de um mecanismo de sorte.
Neste contexto, o projeto de decreto estabelece as categorias e recompensas adicionais autorizadas no âmbito desta experimentação. Estabelece ainda as informações que devem ser previamente comunicadas à autoridade reguladora, a Autoridade Nacional do Jogo, antes da comercialização de qualquer oferta de jogo, os procedimentos de abertura, gestão e encerramento das contas dos jogadores por parte da empresa de jogos, a lista de dados disponibilizados à Autoridade Nacional do Jogo pelas empresas, bem como o seu formato e procedimentos de transmissão, e, por último, os procedimentos através dos quais as empresas de jogos implementam mecanismos destinados a prevenir comportamentos de jogo excessivos ou patológicos.
9. A experimentação de jogos com objetos digitais monetizáveis faz parte do desenvolvimento das chamadas tecnologias «Web 3.0», incluindo, em especial, a cadeia de blocos, que constituem oportunidades poderosas de desenvolvimento e inovação para as empresas de jogos em linha.
Uma vez que a legislação francesa em matéria de jogos de fortuna ou azar não se adequa a esta nova atividade, que combina elementos de videojogos e apostas, o legislador criou um regime experimental separado, com a duração de três anos, com vista a supervisionar e regulamentar as atividades de jogo em linha, que permite, principalmente, obter objetos digitais monetizáveis e, secundariamente, outras recompensas limitadas, exceto as em moeda corrente. O legislador classifica os objetos digitais monetizáveis como elementos de jogo que concedem aos jogadores um ou mais direitos associados ao jogo e que são suscetíveis de serem transferidos, direta ou indiretamente, mediante pagamento a terceiros (como, por exemplo, criptofichas não fungíveis ou criptofichas de consumo).
10. Referências ao direito primário:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu