Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3359
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0707/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253359.PT
1. MSG 001 IND 2025 0707 CZ PT 25-11-2025 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: +420 221 802 216
e-mail: eu9834@unmz.gov.cz
3B. Státní úřad pro jadernou bezpečnost
Senovážné náměstí 9,
110 00 Praha 1
Tel.:+420 221 624 746
e-mail: pravni.oddeleni@sujb.gov.cz
4. 2025/0707/CZ - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Projeto de decreto que altera o Decreto n.º 374/2016 relativo à contabilidade e ao controlo dos materiais nucleares e à comunicação de informações sobre os mesmos
6. Materiais nucleares
7.
8. A presente alteração do decreto contém apenas as alterações individuais necessárias ao texto original que melhoram e simplificam determinados processos no domínio da contabilidade e do controlo dos materiais nucleares, com base nos problemas identificados na prática de aplicação. A essência da regulamentação neste domínio é mantida. O principal objetivo do projeto é dar resposta à alteração da lei, que introduz algumas alterações no domínio da contabilidade e do controlo dos materiais nucleares. A nível legislativo, também são clarificadas as obrigações das pessoas que exploram, ou pretendem explorar, as chamadas «instalações de salvaguarda». As alterações dizem respeito aos requisitos para os projetos de instalações de salvaguarda, especificamente o cumprimento dos requisitos técnicos para o fornecimento independente de energia e iluminação, bem como para as estruturas e as alterações das mesmas (ver o artigo 166.º, n.º 6, da lei). Estes requisitos legais devem ser especificados ao nível da execução pelo projeto de decreto notificado. A nova legislação também reflete a construção prevista de novas instalações nucleares e a conceção ou desenvolvimento de pequenos reatores modulares (PRM).
palavras-chave: materiais nucleares, salvaguardas, contabilidade, controlo, documentação
9. O projeto de decreto que altera o Decreto n.º 374/2016 relativo à contabilidade e ao controlo dos materiais nucleares e à comunicação de informações sobre os mesmos é apresentado no âmbito da alteração da Lei n.º 263/2016, a Lei relativa à energia atómica (a seguir designada por «lei»), ou seja, a Lei n.º 83/2025, que altera a Lei n.º 263/2016, a Lei relativa à energia atómica, com a última redação que lhe foi dada. O projeto de decreto dá resposta às alterações introduzidas por esta alteração no domínio da contabilidade e do controlo dos materiais nucleares, em especial as alterações do artigo 166.º da lei. A alteração proposta reflete as alterações no domínio da não proliferação de armas nucleares, em especial a clarificação das obrigações das pessoas que exploram, ou pretendem explorar, as chamadas «instalações de salvaguarda». Estas alterações baseiam-se numa avaliação das práticas atuais na realização das inspeções às instalações de salvaguarda e na exigência de uma inspeção internacional mais eficaz por parte da Agência Internacional de Energia Atómica. Ao mesmo tempo, o projeto de decreto adapta a legislação recentemente adotada a nível da União Europeia (Euratom). O objetivo do projeto de alteração é melhorar o sistema já comprovado de contabilidade e controlo dos materiais nucleares, em conformidade com as obrigações estabelecidas por lei, bem como refletir as obrigações ou recomendações decorrentes dos documentos internacionais pertinentes.
A legislação de base — Lei n.º 263/2016 — foi anexada no âmbito da notificação 2024/0259/CZ. As versões carregadas na base de dados TRIS produzem efeitos até 31.12.2025 e a partir de 1. 1. 2026.
O Decreto n.º 374/2016, que está a ser alterado pela alteração, foi notificado com o número 2016/0298/CZ.
10. Referências aos textos de base: 2024/0259/CZ, 2016/0298/CZ
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0259/CZ
2016/0298/CZ
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu