Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3367
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0709/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253367.PT
1. MSG 001 IND 2025 0709 CZ PT 25-11-2025 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: +420 221 802 216
e-mail: eu9834@unmz.gov.cz
3B. Státní úřad pro jadernou bezpečnost
Senovážné náměstí 9,
110 00 Praha 1
Tel.:+420 221 624 746
e-mail: pravni.oddeleni@sujb.gov.cz
4. 2025/0709/CZ - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Projeto de decreto que altera o Decreto n.º 375/2016 relativo aos produtos selecionados no domínio nuclear
6. Produtos selecionados no domínio nuclear
7.
8. O projeto de decreto que altera o Decreto n.º 375/2016 relativo aos produtos selecionados no domínio nuclear (a seguir designado por «projeto de decreto») é apresentado em ligação com a alteração da Lei n.º 83/2025 relativa à energia atómica. O projeto de decreto responde, de um modo geral, às alterações introduzidas pela alteração da lei no domínio da não proliferação de armas nucleares, ou seja, em especial, a especificação mais circunstanciada da comunicação de atividades relacionadas com os materiais nucleares e com os produtos selecionados, bem como com a transferência de produtos nucleares. O projeto de alteração do decreto propõe apenas alterações individuais mínimas do texto original do decreto. Especifica, de forma mais pormenorizada, e clarifica a lista de tipos específicos de movimentos de produtos selecionados no domínio nuclear. Outro objetivo da alteração proposta é adaptar a lista de produtos selecionados no domínio nuclear às novas versões atualizadas das normas internacionais adotadas no âmbito do Grupo Internacional de Fornecedores Nucleares, de que a República Checa é membro. Estas normas (orientações do Grupo de Fornecedores Nucleares) são um instrumento prático fundamental no domínio da não proliferação nuclear, em que os conhecimentos mais recentes são tidos em conta.
Palavras-chave: produtos selecionados, salvaguardas.
O Decreto n.º 375/2016 contém a seguinte referência:
Anexo 1
Ponto 1.7, «Notas explicativas — Código da Sociedade Americana de Engenheiros Mecânicos (ASME) ou normas equivalentes».
9. O atual Decreto n.º 375/2016 rege:
a) A lista de produtos nucleares diferentes dos produtos selecionados no domínio nuclear;
b) O modelo de declaração de utilizador final para os produtos nucleares diferentes dos produtos selecionados no domínio nuclear, aquando da sua importação;
c) O âmbito, o método e o período de conservação dos dados registados relativos aos produtos nucleares que sejam produtos selecionados no domínio nuclear e os prazos para o seu fornecimento ao Serviço Estatal para a Segurança Nuclear;
d) As especificações da declaração de utilização final de um produto nuclear que seja um produto selecionado no domínio nuclear;
e) Os requisitos de conteúdo para a documentação de importação, exportação ou trânsito de produtos nucleares que sejam produtos selecionados no domínio nuclear.
A alteração do decreto é proposta para clarificar e simplificar a lista de tipos específicos de movimentos de produtos selecionados no domínio nuclear e para adaptar o texto da legislação à terminologia atual neste domínio. Ao mesmo tempo, a terminologia é harmonizada e aperfeiçoada, por exemplo, o termo «transferência», no seu sentido anterior, incluía também, de uma forma mais geral, outras variantes de movimento; no entanto, de acordo com a terminologia atual, por «transferência» entende-se unicamente o movimento de produtos dentro da UE. Outro motivo para a apresentação do projeto de decreto é responder aos resultados da prática de aplicação em vigor. Os requisitos explícitos relativos às informações na declaração de utilização final de um produto selecionado no domínio nuclear também são unificados, dado que a redação do artigo 1.º não correspondia à redação do formulário constante do anexo 2 do decreto. Ao mesmo tempo, a lista de artigos selecionados no domínio nuclear tem de ser adaptada, no contexto da nova legislação, às novas versões atualizadas das normas internacionais adotadas no âmbito do Grupo Internacional de Fornecedores Nucleares, de que a República Checa é membro.
A legislação de base — Lei n.º 263/2016 — foi anexada como parte da notificação 2024/0259/CZ. As versões carregadas na base de dados TRIS produzem efeitos até 31.12.2025 e a partir de 1. 1. 2026.
O Decreto n.º 375/2016, que está a ser alterado pela alteração, foi notificado com o número 2016/0296/CZ.
10. Referências aos textos de base: 2024/0259/CZ, 2016/0296/CZ
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0259/CZ
2016/0296/CZ
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu