Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0364
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0057/EE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260364.PT
1. MSG 001 IND 2026 0057 EE PT 05-02-2026 EE NOTIF
2. Estonia
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, ettevõtluskeskkonna ja tööstuse osakond, ettevõtluskeskkonna talitus
Suur-Ameeria 1, 10122 Tallinn.
karl.stern@mkm.ee
3B. Kliimaministeerium, aadress Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
Veeosakond
4. 2026/0057/EE - S00E - Ambiente
5. Alteração ao Regulamento n.º ... do Ministro das Infraestruturas relativo aos «Requisitos e procedimentos para a construção de poços, furos e poços escavados»
6. O objetivo do regulamento é contribuir para a preservação da boa qualidade das águas subterrâneas, estabelecendo requisitos para a construção e conceção de poços e furos.
7.
8. O n.º 7, conforme alterado, estabelece as condições que devem ser cumpridas na construção de um poço.
O n.º 7, ponto 1, estipula que, aquando da construção de um poço, o tubo encamisado final só deve ser instalado depois de totalmente concluída a perfuração do furo. Este requisito é necessário para garantir que, durante a construção do poço, a parede do furo se mantém estável até ao fim da cimentação.
O n.º 7, ponto 2, estabelece que, se tiver sido utilizado um tubo-guia temporário durante a perfuração, este deve ser retirado, o mais tardar, durante a instalação e cimentação do tubo encamisado final.
Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, o diâmetro do furo ao longo de todo o comprimento do tubo encamisado deve ser, pelo menos, 50 mm superior ao diâmetro exterior do tubo encamisado, a fim de garantir uma camada de isolamento contínua de material cimentício impermeabilizante entre o tubo encamisado e a parede do furo.
9. A legislação proposta estabelece condições para as tecnologias de perfuração na construção de poços e poços geotérmicos, a fim de evitar a poluição e a deterioração da qualidade das águas subterrâneas com origem no solo. Quando se constrói um poço, o tubo permanece no solo e o cimento é derramado em torno do tubo, mas isso nem sempre garante o isolamento das camadas de água, que podem misturar-se entre si, não sendo de excluir a possibilidade de infiltração des águas pluviais ou de águas de superfície no poço. A mistura de camadas de água ou a infiltração de águas pluviais ou de águas superficiais nas camadas profundas do lençol freático pode contaminar as águas subterrâneas e deteriorar a sua qualidade.
10. Referências a legislação relacionada: Não existe legislação relacionada
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu