Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0480
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0074/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260480.PT
1. MSG 001 IND 2026 0074 NL PT 16-02-2026 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Landbouw, Visserij, Voedselzekerheid en Natuur;
Directie Wetgeving en Juridische Zaken
4. 2026/0074/NL - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Regulamento da Ministra da Agricultura, das Pesca, da Segurança Alimentar e da Natureza que altera o Regulamento de Execução da Lei relativa aos fertilizantes no que diz respeito à autorização condicional de utilização de RENURE acima da norma de aplicação
para estrume animal
6. RENURE
7.
8. O artigo 1.º pode conter regulamentos técnicos. O projeto de regulamento exige que o RENURE só possa ser utilizado em quantidades superiores a 170 kg N/ha/ano de estrume animal se o produtor estiver registado ou se o produtor dispuser de um certificado designado pela Ministra da Agricultura, das Pescas, da Segurança Alimentar e da Natureza. Neste sentido, são estabelecidas disposições técnicas e outras para o equipamento utilizado na produção do RENURE. São também impostas exigências à amostragem e à análise do RENURE, tanto em termos de conteúdo como de frequência. Além disso, é obrigatório que o transporte de RENURE seja sempre acompanhado por uma declaração do produtor, a menos que este disponha de um certificado. Por fim, o regulamento contém igualmente uma proibição de mistura de RENURE.
Não é necessária uma disposição de reconhecimento mútuo, uma vez que os produtores estabelecidos fora dos Países Baixos podem comercializar RENURE nos Países Baixos se optarem pela certificação.
9. As disposições técnicas incluídas no projeto de regulamento são não discriminatórias, necessárias e proporcionais.
As disposições técnicas aplicam-se, antes de mais, a todos os produtores de RENURE e a todos os equipamentos utilizados na produção de RENURE, sendo, portanto, não discriminatórias.
As disposições são ainda necessárias e proporcionais. Em primeiro lugar, as disposições são estabelecidas a fim de cumprir as condições estabelecidas na Diretiva Nitratos em matéria de utilização do RENURE. Nessa medida, trata-se de legislação de execução. Além disso, por razões de aplicabilidade, o regulamento estabelece disposições para assegurar que os fluxos de estrume possam ser supervisionados, de modo que a utilização de estrume animal possa sempre ser justificada.
A razão imperiosa de interesse geral para a inclusão das disposições técnicas no regulamento é a proteção do ambiente. A importância de proteger o ambiente e, em particular, a água exige que o RENURE produzido cumpra sempre as normas de qualidade e que a utilização de estrume animal seja sempre justificada. As disposições técnicas do regulamento visam este objetivo, não vão além do necessário e são proporcionais, tendo em conta os interesses ambientais.
10. Números ou títulos dos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
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