Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0532
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0086/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260532.PT
1. MSG 001 IND 2026 0086 ES PT 20-02-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y
de Medio Ambiente.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8,
28006. Madrid
Email: d83-189@maec.es
3B. Subdirección General de Regulación y Derechos de las Personas Consumidoras.
Calle Príncipe de Vergara, 54
28006. Madrid
Email: subdireccion.regulacion@consumo.gob.es
4. 2026/0086/ES - SERV - Serviços da sociedade da informação
5. Anteprojeto de Lei relativa ao consumo sustentável
6. Fixação de preços dinâmicos de produtos e serviços.
Combustíveis fósseis e serviços de transporte movidos a combustíveis fósseis.
7.
8. O anteprojeto de lei transpõe integralmente para o direito nacional duas diretivas da UE: a Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e através de melhor informação e a Diretiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para promover a reparação de bens e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2020/1828.
Além disso, estão incluídas uma série de medidas adicionais para promover um consumo consciente e sustentável, capacitando os consumidores para tomarem as suas decisões de compra da forma que melhor proteja os seus interesses económicos, bem como garantindo um acesso equitativo a espetáculos públicos e atividades recreativas.
9. As Diretivas (UE) 2024/825 e 2024/1799, que transpõem a presente Lei relativa ao consumo sustentável, visam, nomeadamente, continuar a desenvolver as políticas já aplicadas pela União Europeia nos domínios da sustentabilidade e da circularidade, bem como aumentar a proteção dos consumidores contra as práticas comerciais desleais.
A inclusão de uma medida que limita a publicidade de produtos e serviços que funcionam exclusivamente com combustíveis fósseis visa apoiar de forma consistente os esforços para uma transição energética sustentável. Embora estes produtos tenham desempenhado um papel importante no desenvolvimento económico e social, é necessário começar a rever a forma como são promovidos, especialmente num contexto em que alternativas mais limpas e eficientes estão a ser ativamente promovidas. Esta medida não se destina a desencorajar abruptamente a sua utilização, mas sim a incentivar uma mudança gradual na perceção e na tomada de decisões dos consumidores.
Além disso, a publicidade tem uma influência significativa nos hábitos e nas aspirações das pessoas. Por conseguinte, é razoável que o espaço publicitário reflita os compromissos ambientais assumidos no âmbito das políticas públicas. Ao estabelecer certos limites à promoção de produtos com elevada intensidade de emissões, pretende-se promover um ambiente mais propício ao desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, sem afetar de forma desproporcionada os setores produtivos ou a liberdade de escolha dos cidadãos. Deste modo, o objetivo consiste em avançar para uma comunicação comercial mais conforme com os objetivos de sustentabilidade.
Por outro lado, considera-se igualmente necessário proporcionar maior transparência no âmbito da utilização de sistemas de preços dinâmicos pelas empresas. Para esse fim, a Lei relativa à concorrência desleal está a ser objeto de alterações, de modo que os consumidores possam conhecer, ao utilizar os serviços em causa, a diversidade de preços que terão de pagar no momento da compra.
10. Referências aos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu