Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0607
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0100/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260607.PT
1. MSG 001 IND 2026 0100 ES PT 02-03-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
C/ Serrano Galvache, 26, 4ª planta, Torre Sur (28071 Madrid)
3B. Dirección General de Consumo
Consejería de Ordenación de Territorio, Urbanismo, Vivienda y Derechos Ciudadanos
c/ Ciriaco Miguel Vigil, 9, 1ª planta, Derecha, 33006 Oviedo
4. 2026/0100/ES - C50A - Géneros alimentícios
5. Projeto de lei do Principado das Astúrias relativo à regulamentação da venda, fornecimento e consumo de bebidas energéticas para a proteção de jovens com idade inferior a 16 anos.
6. Venda, fornecimento e consumo de bebidas energéticas na faixa etária abaixo dos 16 anos.
7.
8. O aumento do consumo de bebidas energéticas estimulantes por jovens com idade inferior a 16 anos e o seu consumo em contextos inadequados estão a gerar preocupação entre as autoridades públicas e a comunidade científica, devido aos potenciais riscos para a saúde. A esta situação acresce a ausência de regulamentação específica que defina de forma abrangente estas bebidas, especifique as substâncias autorizadas, as concentrações máximas e as combinações, bem como o surgimento de novos canais de acesso através de serviços digitais e a aplicação de estratégias de publicidade e promoção dirigidas ao público jovem.
Várias organizações têm alertado para os efeitos nocivos associados às bebidas energéticas estimulantes.
Em resposta às recomendações destinadas a limitar o consumo destas bebidas entre crianças e adolescentes, e em conformidade com o princípio da proteção reforçada da saúde dos jovens com idade inferior a 16 anos e com os princípios da prevenção e precaução que regem a proteção dos consumidores vulneráveis, afigura-se necessária uma intervenção regulamentar específica.
A presente norma persegue este objetivo mediante:
i) O estabelecimento de limitações à venda e ao fornecimento de bebidas energéticas estimulantes aos jovens com idade inferior a 16 anos e ao seu consumo por esta faixa etária;
ii) A aplicação de restrições à publicidade, promoção e patrocínio, proibindo mensagens dirigidas às pessoas com idade inferior a 16 anos; e
iii) A coordenação de medidas preventivas e educativas, com uma abordagem abrangente, através de campanhas, programas e ações de informação, consciencialização e sensibilização nos domínios da saúde, do consumo, da educação, do desporto, da juventude e do comércio.
9. O objetivo do projeto de lei é reforçar a proteção da saúde das pessoas com idade inferior a 16 anos, enquanto consumidores vulneráveis, regulamentando a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas energéticas estimulantes, bem como a sua publicidade, promoção e patrocínio.
O objetivo de proteção é articulado através de ações de prevenção, sensibilização e controlo do acesso dos jovens com idade inferior a 16 anos a bebidas energéticas estimulantes, minimizando os riscos associados ao seu consumo e promovendo hábitos de vida saudáveis, com a participação do ambiente familiar, das administrações públicas, de entidades públicas e privadas, dos setores económicos e das organizações sociais pertinentes.
10. Referências aos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu