Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0913
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0152/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260913.PT
1. MSG 001 IND 2026 0152 ES PT 24-03-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y
de Medio Ambiente.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8,
28006. Madrid
Email: d83-189@maec.es
3B. Secretaría de Estado de Telecomunicaciones e Infraestructuras Digitales.
Secretaría General de Telecomunicaciones, Infraestructuras Digitales y Seguridad Digital.
Subdirección General de Ordenación de las Telecomunicaciones.
4. 2026/0152/ES - V00T - Telecomunicações
5. Portaria que aprova o quadro nacional de atribuição de frequências (QNAF).
6. Serviços de radiocomunicações
7.
8. O projeto de portaria consiste numa parte expositiva sobre as generalidades do QNAF e a sua base jurídica na Lei n.º 11/2022, de 28 de junho, relativa ao regime geral das telecomunicações, e no Decreto Real n.º 123/2017, de 24 de fevereiro, que desenvolve a Lei n.º 11/2022, em matéria de utilização do domínio público radioelétrico. A secção dispositiva a seguir contém um artigo único, com duas disposições adicionais, uma disposição revogatória e duas disposições finais.
Segue-se um anexo, que constitui o texto técnico propriamente dito do QNAF.
O presente anexo consiste numa secção explicativa inicial que define os termos utilizados, tais como as modalidades de utilização do espectro e os serviços de radiocomunicações, entre outros parâmetros técnicos. Esta secção é seguida das notas relativas ao artigo 5.º do Regulamento das Radiocomunicações da UIT (notas RR).
Seguem-se os quadros ou tabelas de atribuição de frequências aos serviços de radiocomunicações nas três regiões em que, para o efeito, se dividiu o mundo. A par das atribuições mundiais, é indicada a atribuição nacional de frequências.
Após as tabelas de atribuição de frequências, inserem-se as notas UN de utilização nacional, numeradas de 0 a 170, além das notas CEPT, UE, NATO e de servidões radioelétricas.
Por fim, inserem-se os gráficos e figuras correspondentes à canalização e/ou ordenação das diferentes bandas de frequências.
9. O Quadro Nacional de Atribuição de Frequências requer atualizações constantes, decorrentes geralmente das atividades dos organismos internacionais com competências reguladoras aos quais a Espanha pertence. Estes organismos, que são principalmente a UIT (União Internacional das Telecomunicações), a CEPT (Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações), a UE (União Europeia) e o ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações), aprovam regulamentos, decisões, recomendações e outras disposições, geralmente orientadas para a harmonização da utilização do espectro radioelétrico.
Este novo quadro nacional de atribuição de frequências (QNAF) incorpora as disposições aprovadas na última Conferência Mundial das Radiocomunicações, realizada em 2023.
Incorpora igualmente condições técnicas de utilização do espectro radioelétrico resultantes do contínuo avanço tecnológico no sector, bem como novos usos e aplicações, com base em decisões e recomendações de organismos internacionais competentes dos quais a Espanha faz parte.
Além disso, foram tidas em conta as necessidades da indústria espanhola e do sector das telecomunicações em geral, bem como as necessidades dos sistemas e dispositivos emergentes, quer se trate da substituição de outras tecnologias ou de dispositivos ou equipamentos inteiramente novos, que funcionem em frequências específicas e com determinadas características.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu