Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0957
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0162/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260957.PT
1. MSG 001 IND 2026 0162 NL PT 30-03-2026 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën, Dienst Douane Noord, CDIU.
(cdiu.notificaties@belastingdienst.nl 050 5232135)
3B. Ministerie van Landbouw, Visserij, Voedselzekerheid en Natuur,
directie Wetgeving en Juridische zaken, afdeling Landbouw en Voedselkwaliteit
4. 2026/0162/NL - S00E - Ambiente
5. Regulamentos relativos às subvenções nacionais EZ, LVVN e KGG, ao módulo de subvenções para a eficiência energética na horticultura em estufa e às alterações aos regulamentos relativos à disponibilidade das subvenções EZ, LVVN e KGG para 2026.
6. Técnicas de poupança de energia na horticultura em estufa.
7.
8. O presente regulamento altera o módulo de subsídios relativo à eficiência energética e às energias renováveis na horticultura em estufa, incluído no título 2.3 dos regulamentos relativos às subvenções nacionais EZ, LVVN e KGG. O artigo 2.3.2, n.º 1, enumera os equipamentos, as instalações ou as máquinas para os quais pode ser requerida uma subvenção. As alíneas c) e d) existentes foram alargadas; a alínea f) foi reformulada de acordo com uma abordagem mais geral. Além disso, foram incluídas novas opções de subvenção nas alíneas h), i), j) e k).
O artigo 2.2.3, n.º 1, alínea i), pode incluir requisitos técnicos. A alínea i) refere-se à adição da possibilidade de receber uma subvenção para novas construções ou para a substituição do vidro do telhado de uma estufa por vidro com uma transmissão de luz hemisférica prescrita ou um valor de Hortiscatter prescrito, vidro de dupla camada ou vidro de baixa emissividade. Não foi incluída qualquer disposição relativa ao reconhecimento mútuo, uma vez que não se justifica; as características exigidas para o vidro (valor de Hortiscatter, vidro de dupla camada e vidro de baixa emissividade) são igualmente utilizadas noutros países europeus e constituem uma prática habitual. Consequentemente, não existe qualquer diferença entre a compra de vidro nos Países Baixos e noutros países europeus.
9. Os requisitos são não discriminatórios, necessários e proporcionais. A medida obrigatória imposta pela ordem geral em questão visa a proteção do ambiente. Este requisito aplica-se a todos os requerentes da subvenção e é pertinente, uma vez que a investigação científica e os ensaios realizados pela Wageningen University & Research e pela Delphy com os tipos de vidro especificados demonstraram uma poupança de energia que se traduz numa redução até 20 % das emissões de CO2. Não é possível adotar uma medida de menor alcance, uma vez que estes requisitos técnicos para os investimentos se revelaram os mais eficientes para garantir a maior poupança de energia possível e rendimentos suficientes ou crescentes.
Demonstrou-se que os valores recomendados de transmissão de luz hemisférica ou de dispersão da luz (hortiscatter) são os mais eficientes em termos energéticos quando comparados com o vidro normal. Foi aditado o requisito da norma NEN para validar os valores apresentados nas avaliações. Não existem requisitos adicionais para o vidro duplo, uma vez que as poupanças são evidentes em comparação com o vidro normal. Estudos sobre o vidro de baixa emissividade revelam um aumento do rendimento e uma poupança significativa de energia em comparação com o vidro normal.
Uma vez que o período de retorno do investimento para os empresários ainda é demasiado longo para justificar o investimento em coberturas sustentáveis para estufas (vidro), é necessário subsidiar estes investimentos. Estes requisitos são adequados para a proteção do ambiente (metas de CO2), uma vez que estas tecnologias incentivam o investimento em tipos de vidro que são comprovadamente eficientes do ponto de vista energético.
10. Números ou títulos dos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu