Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1711
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0321/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261711.PT
1. MSG 001 IND 2026 0321 DE PT 30-06-2026 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat EB3
3B. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat IIIA5
4. 2026/0321/DE - N20E - Eletricidade
5. Lei alemã relativa à salvaguarda da segurança do abastecimento de eletricidade, ao estabelecimento de novas capacidades e à alteração da Portaria de Taxas Especiais da Agência Federal das Redes (StromVKG)
6. Esta medida inclui a criação de um mercado de capacidades de eletricidade para o ano de abastecimento de 2031, com vista a garantir a segurança do abastecimento de eletricidade.
7.
8. A lei StromVKG visa criar um mercado de capacidades como quadro de investimento com o objetivo de incentivar investimentos em capacidade garantida e assegurar a disponibilização de capacidade suficiente. Este mercado de capacidades está limitado ao ano de abastecimento de 2031. Prevê-se a criação de um mercado de capacidades abrangente para o período com início em 2032. No entanto, isto não está incluído no projeto de legislação.
Um mercado de capacidades envolve concursos em que os proponentes competem pela remuneração paga pelo operador da rede de transporte pela disponibilização de capacidade elétrica.
As instalações subsidiadas estão sujeitas a “requisitos técnicos” para a prestação de capacidade de reserva instantânea (artigo 16.º da lei StromVKG), de forma a garantir que funcionam da forma mais económica e neutra possível, em termos de CO2, no âmbito do sistema no seu todo. Uma vez que o financiamento apenas pode ser obtido se estes requisitos forem cumpridos, a medida é notificada como uma medida de natureza fiscal.
Estes requisitos vão além dos requisitos técnicos mínimos atualmente previstos nas Regras Técnicas de Ligação (TAR) aplicáveis aos respetivos tipos de instalações. As máquinas síncronas (por ex., centrais elétricas a gás) devem ser capazes de funcionar em modo de deslocamento de fase (desacoplamento de turbina e gerador), permitindo-lhes executar as suas funções de estabilização da rede mesmo sem injeção de potência ativa (ou seja, sem alimentação de combustível). Em alternativa, isto também pode ser conseguido através da instalação paralela de equipamento adicional (por ex., sistemas acoplados por conversores, como sistemas de armazenamento em baterias) que forneça esta capacidade técnica através de tecnologia adequada de conversão de potência e de controlo (funcionamento STATCOM). Se o próprio sistema financiado for um sistema de armazenamento de baterias, deve fornecer a capacidade técnica correspondente através da capacidade de sobrecarga a curto prazo ou do sobredimensionamento do conversor
9. A garantia de abastecimento de eletricidade é muito importante para os cidadãos e constitui um fator de localização essencial para a economia alemã. Tradicionalmente, a Alemanha tem tido um dos níveis mais elevados de segurança do abastecimento a nível mundial. No entanto, a rede elétrica alemã está a passar por uma transformação profunda. O excesso de capacidades convencionais foi praticamente eliminado, em parte devido ao abandono progressivo do uso de carvão, imposto por lei. Ao mesmo tempo, a quota de energias renováveis na produção de eletricidade está a aumentar significativamente; prevê-se que, até 2030, chegue aos 80 por cento do consumo de eletricidade.
9a. Os relatórios de monitorização da segurança do abastecimento, a nível nacional (ver, por ex., https://www.bundesnetzagentur.de/SharedDocs/Pressemitteilungen/DE/2025/20250903_Versorgungsmonitoring.html) e europeu, indicam claramente a necessidade de agir para assegurar a disponibilidade de novas capacidades de eletricidade a partir do início da década de 2030.
9b. Por isso, é necessário expandir as capacidades de distribuição de magnitude correspondente para garantir a segurança do abastecimento a partir do início da década de 2030. Por outro lado, na prática, constata-se uma atitude de espera em relação aos investimentos, em especial na área dos investimentos de muito grande dimensão, com períodos de refinanciamento que podem chegar a décadas, como é o caso das centrais elétricas. A disponibilização de capacidade de reserva instantânea é de enorme importância para a estabilidade da rede elétrica e, por conseguinte, para a segurança do abastecimento. As exigências futuras de capacidade de reserva instantânea excedem significativamente o potencial atualmente disponível. Mesmo a contratação de capacidade de reserva instantânea com base no mercado, introduzida na Alemanha no início de 2026, na qualidade de primeiro Estado-Membro da UE a fazê-lo, não consegue incentivar a cobertura integral das exigências. O modelo proposto permite o desenvolvimento eficiente em termos de custos da capacidade adicional de reserva instantânea, cuja necessidade é urgente. O compromisso de neutralidade tecnológica permite uma flexibilidade considerável aos proponentes. Se as instalações objeto da proposta não cumprirem os requisitos na totalidade ou apenas em parte, a capacidade de reserva instantânea também pode ser fornecida, no todo ou em parte, por instalações diferentes das que são objeto da proposta. Quaisquer custos adicionais não alterarão as propostas, mas podem ser considerados no preço. Por conseguinte, não há efeitos negativos sobre a disposição para investir. A StromVKG impõe a capacidade de fornecimento de reserva instantânea, aumentando por este meio o seu abastecimento. A disponibilização subsequente é compensada através do recém-introduzido mercado de reservas instantâneas. Devido à procura imensamente elevada, todos os prestadores de reserva instantânea recebem atualmente um suplemento a preço fixo. As receitas provenientes do mercado de reserva instantânea seriam consideradas pelos proponentes nas suas propostas, no âmbito da StromVKG, reduzindo assim quaisquer potenciais custos adicionais relativos à capacidade de reserva instantânea.
9c. Não se constata qualquer encargo excessivo em relação ao objetivo prosseguido.
10. Referência aos textos de base: não existe qualquer texto de base disponível.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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