Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1834
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0349/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261834.PT
1. MSG 001 IND 2026 0349 DE PT 09-07-2026 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat EB3
3B. Konferenz der für Städtebau, Bau- und Wohnungswesen zuständigen Ministerinnen und Minister und Senatorinnen und Senatoren der Länder, Bauministerkonferenz (ARGEBAU), Fachkommissionen Bautechnik und Bauaufsicht, Deutsches Institut für Bautechnik (DIBt)
4. 2026/0349/DE - B20 - Segurança
5. Projeto – Alterações ao modelo de regulamento administrativo relativo às Normas Técnicas de Construção
(MVV TB) — Edição 2026/1
6. Produtos de construção e tipos de construção no que diz respeito à sua utilização e aplicação
7.
8. Aditamentos e alterações ao modelo de regulamento administrativo relativo às Normas Técnicas de Construção, em relação à versão 2025/1, nas secções A1 a A3, A5, B2 a B4 e C2 a C4.
No que diz respeito à cláusula de equivalência, remete-se para a secção C1 «Geral» da versão publicada do MVV TB, edição 2025/1 (cf. 2025/0023/D) e para o Artigo 85.º-A, n.º 1, terceiro período, do Modelo de Código de Construção (cf. 2022/0720/D e 2025/0019/D).
9. Atualização do modelo de regulamento administrativo relativo às Normas Técnicas de Construção, tendo em conta os novos dados e as novas regras técnicas:
nomeadamente, são tidas em consideração, para efeitos de inclusão no MVV TB 2026/1, inovações técnicas decorrentes de alterações às normas existentes ou da adoção de novas normas, a fim de refletir as melhores práticas atuais. Além disso, foram introduzidos esclarecimentos de redação com vista a facilitar a aplicação do regulamento, bem como simplificações destinadas a reduzir os custos de construção.
A notificação é efetuada em nome dos 16 Estados federais da República Federal da Alemanha.
9-A. O Modelo de Código da Construção (MBO; cf. 2025/0019/D) contém, no artigo 85.º-A, n.º 1, uma habilitação para especificar, no âmbito de uma disposição administrativa, os requisitos gerais aplicáveis às instalações estruturais, aos produtos de construção e a outras instalações e equipamentos, através de normas técnicas da construção. No contexto da disposição notificada, essas especificações são efetuadas por referência a regras técnicas e respetivas fontes, nomeadamente no que respeita, por exemplo, ao planeamento, à conceção e à execução de obras de construção e das suas partes, às características e ao desempenho dos produtos de construção utilizados em determinadas obras de construção ou nas suas partes, ou aos procedimentos para determinar o desempenho de um produto de construção que não ostente a marcação CE ao abrigo do Regulamento Produtos de Construção. Neste contexto, o MVV TB é adequado para especificar os requisitos previstos no Modelo de Código da Construção.
9-B. A disposição notificada baseia-se na habilitação jurídica prevista na legislação que rege as normas da construção, concretamente no Modelo de Código da Construção. A disposição notificada constitui um conjunto de regras práticas destinado a assegurar que os edifícios sejam construídos em conformidade com os requisitos mínimos das normas da construção, com vista à prevenção de riscos e à proteção da vida e da integridade física das pessoas, bem como do ambiente. Define os requisitos de conceção aplicáveis ao nível nacional de segurança, bem como ao cumprimento dos requisitos básicos das obras de construção. Neste contexto, a disposição notificada contribui para que as obras de construção sejam tecnicamente seguras e conformes com a legislação. A especificação, através da presente disposição, dos requisitos das normas da construção relativos à prevenção de riscos constitui o meio menos restritivo de alcançar o objetivo pretendido.
9-C. Parte-se do princípio de que apenas são incluídas na disposição notificada as regras técnicas da construção que sejam indispensáveis para o cumprimento dos requisitos das normas da construção aplicáveis às obras de construção, aos produtos de construção e a outras instalações e equipamentos, e que sejam proporcionadas ao objetivo pretendido.
10. Referência aos textos de base: os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2025/0023/DE
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu