Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1880
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0364/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261880.PT
1. MSG 001 IND 2026 0364 PL PT 10-07-2026 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii, Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Departament Hodowli i Ochrony Roślin, Ministerstwo Rolnictwa i Rozwoju Wsi, Wspólna 30, 00-930 Warszawa, tel. +48 22 623 10 17, fax: +48 22 623 17 81, e-mail: krzysztof.kielak@minrol.gov.pl, malgorzata.malec@minrol.gov.pl
4. 2026/0364/PL - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5 Projeto de metodologia para a produção integrada da maçã – Malus domestica L.
6. Metodologia da produção integrada de plantas.
7.
8. I. PREPARAÇÃO DO SOLO E ESTABELECIMENTO DE POMARES
II. FERTILIZAÇÃO E CALAGEM
III. CUIDADOS COM O SOLO E CONTROLO DE ERVAS DANINHAS
IV. CUIDAR DE UM POMAR
V. PROTEÇÃO CONTRA DOENÇAS
VI. PROTEÇÃO CONTRA PRAGAS
VII. REGRAS DE SAÚDE E HIGIENE
VIII. LISTA DE PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS OBRIGATÓRIOS NO SISTEMA DE PRODUÇÃO INTEGRADA DA MAÇÃ
IX. LISTA DE CONTROLO DAS CULTURAS FRUTÍCOLAS
X. LEITURA SUPLEMENTAR
XI. XIII. ANEXOS
9. A produção integrada de plantas (PI) é um regime nacional de qualidade dos alimentos, que envolve a utilização sustentável dos avanços técnicos e biológicos no cultivo, na proteção das plantas e na fertilização, cujo principal objetivo é cuidar da saúde humana e do ambiente. Graças ao sistema, podem ser obtidas culturas de alta qualidade e colocadas no mercado com um rótulo que indica a produção integrada de plantas. O requisito básico do sistema de produção integrada de plantas é, para além da conclusão da formação especializada, o cultivo de acordo com metodologias detalhadas aprovadas pelo Inspetor Principal da Inspeção Fitossanitária e das Sementes.
Cada metodologia contém informações sobre a sementeira, o tratamento, a proteção e a colheita da cultura. As informações em causa são complementadas por elementos, tais como a correta rotação de culturas e técnicas agrícolas, a fertilização racional com base nas necessidades reais das plantas e a utilização, sempre que justificada, de produtos fitofarmacêuticos que representem o menor risco para a saúde humana e animal e para o ambiente. A inspeção dos produtores de plantas que utilizam a PI, incluindo a verificação da correta aplicação dos requisitos estabelecidos pelas metodologias de produção integrada de plantas, será efetuada por organismos autorizados. Em conformidade com o disposto na Lei, de 8 de março de 2013, relativa aos produtos fitofarmacêuticos (Diário Oficial polaco [Dziennik Ustaw] de 2026, ponto 624), a competência para supervisionar as explorações que participam no sistema e para emitir certificados de aplicação da PI foi confiada a organismos de certificação autorizados pelos inspetores provinciais de proteção fitossanitária e de proteção de sementes.
O regime de PI de plantas define requisitos de produtos que vão além dos estabelecidos pela União Europeia e deve assegurar um produto de qualidade superior em comparação com produtos semelhantes que cumpram os requisitos da regulamentação de aplicação geral. O sistema de PI deve também ir além dos requisitos normalizados da metodologia de produção integrada. A característica distintiva do sistema deve incluir, entre outras, critérios mais rigorosos para a escolha dos produtos fitofarmacêuticos que podem ser utilizados em culturas submetidas a certificação, que incluem, entre outros, a utilização reduzida de produtos fitofarmacêuticos não seletivos para organismos benéficos, que conduzem à resiliência das pragas de plantas ou que são tóxicos para os seres humanos e para o ambiente. As informações sobre produtos fitofarmacêuticos permitidos na produção integrada de plantas estão disponíveis no sítio Web intitulado “Platforma Sygnalizacji Agrofagów” [sistema em linha de alerta das pragas]
A característica distintiva do sistema deve incluir igualmente requisitos para o respeito das metodologias aprovadas pelo Inspetor Principal da Inspeção Fitossanitária e das Sementes, cujo cumprimento deve ser verificado antes da emissão do certificado de PI no domínio da produção, da proteção das plantas e do cumprimento das regras higiénicas e sanitárias pelo produtor que participa no sistema.
É igualmente de salientar que, em conformidade com o disposto no artigo 55.º da Lei, de 8 de março de 2013, relativa aos produtos fitofarmacêuticos, a produção vegetal integrada é um regime voluntário.
9-A. A PI é um regime voluntário e os requisitos neste domínio são adequados para alcançar o objetivo.
9-B. A solução responde às expectativas dos consumidores relativamente à produção de géneros alimentícios de elevada qualidade.
9-C. Não são impostos encargos indevidos; o regime de produção integrada tem um caráter voluntário.
10. Referências aos textos de referência: Foram apresentados textos de base no âmbito da notificação anterior:
2022/0565/PL
11 de Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu