Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1914
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0374/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261914.PT
1. MSG 001 IND 2026 0374 IT PT 13-07-2026 IT NOTIF
2. Italy
3A. Ministero delle Imprese e del Made in Italy
Dipartimento Mercato e Tutela
Direzione Generale Consumatori e Mercato
Divisione II. Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti, qualità prodotti e servizi
00187 Roma - Via Molise, 2
3B. Ministero dell’agricoltura, della sovranità alimentare e delle foreste
Dipartimento della sovranità alimentare e dell’ippica
4. 2026/0374/IT - C20A - Agricultura, caça
5. Decreto Ministerial que estabelece «Especificações para a produção de “Mel de qualidade certificada” no âmbito do regime nacional de qualidade da criação animais (SQNZ) — Decreto Ministerial n.º 646632, de 16 de dezembro de 2022».
6. Caderno de especificações
7.
8. As especificações, em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação de nível superior (legislação da União Europeia e nacional em matéria de segurança da cadeia alimentar, saúde e bem-estar dos animais e colocação de produtos no mercado), visam promover os produtos apícolas cujas características excedem as normas comerciais em vigor em virtude da transformação e gestão do produto final e, por conseguinte, também salvaguardar a origem do produto e as suas qualidades intrínsecas, através da conformidade com normas rigorosas verificadas por um sistema de controlos realizado por organismos de controlo acreditados e supervisionados pelas autoridades competentes.
O projeto de decreto é composto por oito capítulos.
9. As especificações de produção visam proteger os produtores de mel, em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação de nível superior (legislação da União Europeia e nacional em matéria de segurança da cadeia alimentar, saúde e bem-estar dos animais e colocação de produtos no mercado), através da obtenção de produtos com características que excedem as normas comerciais em vigor, garantindo uma maior rentabilidade para as empresas do setor da apicultura.
Além disso, visa fornecer um produto concebido para satisfazer as exigências dos consumidores que procuram valores específicos associados ao produto em causa (respeito pelo ambiente, naturalidade, segurança alimentar, características organoléticas distintivas).
9-A. Através do cumprimento voluntário do caderno de especificações composto por regras definidas e certificadas, em qualquer caso com prioridade no que diz respeito às disposições decorrentes de fontes de nível superior (legislação da União Europeia e legislação nacional em matéria de segurança da cadeia alimentar, saúde e bem-estar dos animais e colocação de produtos no mercado).
O código de práticas, cuja adesão é voluntária, estabelece regras (que asseguram um produto de qualidade superior) claramente definidas, identificáveis e certificáveis por organismos de controlo acreditados e supervisionados pela autoridade competente.
9-B. O cumprimento do código de práticas é voluntário; não implica quaisquer restrições ao mercado interno nem tem qualquer impacto no comércio transfronteiriço, que, por conseguinte, permanece inalterado.
9-C. O cumprimento do caderno de especificações é voluntário e não impõe quaisquer restrições aos direitos e liberdades.
10. Referências aos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu