Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 2551
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0496/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20262551.PT
1. MSG 001 IND 2026 0496 BE PT 11-09-2026 BE NOTIF
2. Belgium
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Verbindingsbureau - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Leefmilieu Brussel
Afdeling Vergunningen en Partnerschappen
Departement Duurzame mobiliteit
4. 2026/0496/BE - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Projeto de decisão que altera a decisão do Governo da Região de Bruxelas-Capital (BHR), de 25 de janeiro de 2018, relativa à criação de uma zona de baixas emissões, com vista à introdução de uma taxa de acesso mensal e anual e de determinadas derrogações
6. Utilização de veículos motorizados na zona de baixas emissões
7.
8. O projeto flexibiliza várias disposições do Decreto do Governo da Região de Bruxelas-Capital, de 25 de janeiro de 2018, relativo à criação de uma zona de baixas emissões. Prevê a possibilidade de os veículos cuja circulação na zona de baixas emissões seja proibida a partir de 1 de janeiro de 2025 continuarem a circular nessa zona durante mais cinco anos, mediante a aquisição de um passe mensal ou anual. Além disso, o projeto inclui igualmente derrogações para grupos-alvo específicos (pessoas com baixos rendimentos que tenham, pelo menos, três dependentes a cargo, determinados veículos especificamente adaptados e pessoas que utilizam o seu veículo por motivos profissionais e que sejam titulares de um cartão de estacionamento específico [incluindo para cuidados domiciliários e cuidados médicos de urgência]): estas pessoas podem continuar a circular na zona de baixas emissões com um veículo proibido. As restrições efetivas à circulação estão previstas no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto do Governo da Região de Bruxelas-Capital, de 25 de janeiro de 2018, relativo à criação de uma zona de baixas emissões, e já foram notificadas ao abrigo do procedimento TRIS.
9. O projeto visa introduzir flexibilizações por razões socioeconómicas para determinados grupos-alvo. As restrições de utilização em vigor têm como objetivo melhorar a qualidade do ar e foram introduzidas no âmbito de um processo por incumprimento ao abrigo da Diretiva 2008/50/CE.
9-A. A monitorização da qualidade do ar realizada pela Brussels Environment revela que a qualidade do ar está a melhorar a um ritmo mais acelerado do que o previsto com base na renovação natural da frota automóvel. O projeto atual visa introduzir algumas flexibilizações. A avaliação anual da zona de baixas emissões de Bruxelas pode ser consultada aqui: https://www.lez.brussels/mytax/nl/practical?tab=Impact.
9-B. O projeto pode afetar o mercado interno, na medida em que flexibiliza as restrições à utilização de veículos e alarga a gama de tipos de veículos que podem ser utilizados na Região de Bruxelas-Capital, desde que seja adquirido um passe mensal ou anual ou seja obtida uma isenção. O projeto tem, por conseguinte, um impacto limitado no mercado interno.
9-C. Nenhuma: trata-se de flexibilizações.
10. Números ou títulos dos textos de base: 2023/0432/BE,2021/0551/B
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2023/0432/BE
2021/0551/B
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu