- Enquadramento
A presente nota constitui o contributo da Biond para a consulta pública, no âmbito da notificação da proposta de decreto-lei que estabelece as metas nacionais para a utilização de energia proveniente de fontes renováveis e os critérios de sustentabilidade aplicáveis aos combustíveis, procedendo à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III).
A Biond analisou a versão do diploma atualmente submetida à plataforma TRIS e comparou-a com a versão anteriormente colocada em consulta pública em Portugal. Dessa análise resulta que, embora a generalidade das alterações seja de natureza formal, editorial ou de sistematização, subsistem matérias de natureza substantiva que justificam a apresentação dos presentes comentários.
- Comentários BIOND
A mensagem-chave é de que a valorização eficiente da biomassa florestal residual (BFR) é um instrumento crítico para a redução do risco e da severidade dos incêndios rurais em Portugal.
As propostas da Biond permitem alinhar a transposição da RED III com a realidade nacional, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental, segurança energética e gestão ativa da floresta.
A atual proposta legislativa introduz limitações que:
- desincentivam a remoção de biomassa residual;
- criam incoerências na definição de resíduos elegíveis; e
- reduzem a viabilidade económica da gestão florestal.
Este conjunto de limitações leva à consequência direta de fomentar a acumulação de combustível na floresta o que inexoravelmente levará ao aumento da intensidade e extensão dos incêndios rurais, uma vez que a proposta legislativa exclui a casca industrial e certos resíduos, impõe restrições à valorização de cepos e raízes e confere rigidez na aplicação do princípio da cascata.
Propostas centrais da Biond
1. Ajustar a definição de biomassa florestal residual, de forma a incluir a casca resultante da transformação industrial da madeira e eliminar incoerências entre resíduos florestais e industriais.
Este ajustamento vai permitir reduzir a biomassa deixada no terreno e melhora a eficiência da cadeia logística.
2. Permitir a valorização de cepos e raízes, removendo a proibição de apoios à sua valorização energética, pois são frequentemente removidos por obrigação legal (faixas de gestão de combustível) o que vai permitir consolidar a estratégia de planeamento da prevenção de incêndios rurais.
Esta alteração vai viabilizar operações essenciais de limpeza florestal.
3. Aplicar o princípio da cascata com flexibilidade, priorizando o uso material da madeira, mas permitindo a valorização energética da biomassa residual sem alternativa.
Esta flexibilidade assegurará a remoção efetiva de combustível em territórios sem capacidade industrial.
4. Simplificar certificação e reduzir encargos, ao reconhecer automaticamente esquemas existentes (FSC, PEFC, SBP, SURE).
5. Garantir estabilidade regulatória, que protege instalações existentes e evita alterações que comprometam o modelo económico.
Esta estabilidade preserva a capacidade instalada de valorização de biomassa.
6. Reavaliar o caráter obrigatório da meta de incorporação de biometano na indústria
A Biond reconhece o contributo do biometano para a descarbonização, mas considera que a meta obrigatória de incorporação de 9% em 2030 deverá ser reavaliada.
O Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 estima uma produção que poderá permitir substituir cerca de 9,1 % do consumo de gás natural até 2030, mas esta previsão não garante a disponibilidade efetiva do recurso. A imposição de uma obrigação de incorporação nesta fase poderá traduzir-se em custos acrescidos para a indústria e afetar a sua competitividade, pelo que a meta deverá ter natureza indicativa ou ficar condicionada ao desenvolvimento efetivo do mercado de biometano.
Conclusão
A transposição da RED III deve reconhecer que a gestão ativa da biomassa florestal residual é uma política estrutural de prevenção de incêndios rurais.
As propostas da Biond alinham energia, floresta e território, reduzem risco sistémico de incêndio e reforçam a resiliência do espaço rural.
As propostas da Biond não se limitam a ajustes técnicos, mas sim, constituem um instrumento estrutural de política de prevenção de incêndios rurais ao reconhecer plenamente a biomassa florestal residual, de onde quer que seja retirada, ao permitir a sua valorização energética, evita distorções regulatórias e garante viabilidade económica do setor.
Criam-se as condições para uma gestão ativa, contínua e economicamente sustentável da floresta, que é o fator mais determinante para reduzir o risco de incêndio, limitar a intensidade e reduzir a extensão dos incêndios rurais em Portugal.
Juntamos ainda a nossa resposta à consulta pública nacional.