Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 03784
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0653/FIN
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201603784.PT)
1. MSG 002 IND 2016 0653 FIN PT 14-12-2016 FIN NOTIF
2. FIN
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työelämä- ja markkinaosasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 9 10 606 4686
3B. Sosiaali- ja terveysministeriö
4. 2016/0653/FIN - C50A
5. Lei relativa ao álcool
(Reforma global da lei relativa ao álcool)
6. Substâncias alcoólicas – ou seja, substâncias e produtos contendo um teor de álcool etílico superior a 1,2 % em volume;
Incluindo aguardente – ou seja, álcool etílico e álcool etílico numa solução aquosa que contenha um teor de álcool etílico superior a 80 % em volume; e
Especialmente bebidas alcoólicas – ou seja, substâncias alcoólicas para beber que contenham um teor de álcool etílico máximo de 80 % em volume – e, de igual modo, produtos alcoólicos que não aguardente ou bebidas alcoólicas.
7. -
8. O Governo apresentará a sua proposta referente à lei relativa ao álcool e determinadas leis conexas perante o Parlamento.
Registar-se-ia uma reforma global da legislação em matéria de álcool mediante a combinação das principais disposições dos Decretos do Governo e do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde n.os 1344/1994, 1345/1994, 1346/1994, 680/1996, 243/2000, 1208/2002, 136/1995, 852/1995, 892/1995, 893/1995, 1588/1995, 274/1997 e 1371/2002, subsequentemente revogados.
Como regra geral, a produção, a venda grossista, a venda retalhista e o serviço de substâncias alcoólicas estariam sujeitos a autorização. O monopólio de venda retalhista de bebidas alcoólicas seria mantido. Atualmente, as bebidas alcoólicas com um teor de álcool etílico máximo de 4,7 % em volume podem ser vendidas em lojas de retalho autorizadas. A referida disposição seria alargada para permitir a venda retalhista de bebidas alcoólicas contendo um teor de álcool etílico máximo de 5,5 % em volume. O direito atual de venda a retalho de vinho e sahti contendo um teor de álcool etílico máximo de 13 % em volume também é concedido a produtores de cerveja de pequenas dimensões e independentes por forma a vender cervejas artesanais contendo um teor de álcool máximo de 12 % em volume diretamente a consumidores, diretamente a partir do local de produção, por oposição ao monopólio do retalho. A proposta proibiria a venda à distância transfronteiriça de bebidas alcoólicas em conformidade mais estreita com o princípio estabelecido no acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo ao processo C-198/14 Visnapuu. As disposições relativas à comercialização de bebidas alcoólicas, revistas em 2015, permaneceriam vastamente inalteradas.
9. A presente legislação em matéria de álcool visa prevenir os danos sociais, societais e para a saúde causados pelo álcool. A compilação das disposições relativas às substâncias alcoólicas simplificaria a legislação. Simultaneamente, são suprimidas disposições obsoletas, particularmente no setor da restauração coletiva. A desregulamentação da venda retalhista de bebidas alcoólicas contribuirá para reforçar a concorrência e apoiar especialmente a indústria cervejeira e o setor do comércio.
10. Referência aos textos de base: projeto de lei relativa ao álcool.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Sim.
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Comissão Europeia
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