Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 02391
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0392/S
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202102391.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0392 S PT 29-06-2021 S NOTIF
2. S
3A. Kommerskollegium
Box 6803, 113 86 Stockholm
Sverige
Tel: 08-690 48 00
E-post: 1535@kommerskollegium.se
3B. Regeringskansliet, Miljödepartementet
Fredsgatan 6, 103 33 Stockholm
Sverige
E-post: m.registrator@regeringskansliet.se
4. 2021/0392/S - S50E
5. Portaria que altera a Portaria (2018:1462) sobre a responsabilidade do produtor em matéria de embalagem
6. Embalagem
7. -
8. Para que um produtor coloque uma embalagem no mercado sueco, a embalagem deve ser reciclável. Uma embalagem é considerada reciclável se, pelo menos, 75%, em peso, do material utilizado na embalagem puderem ser reciclados em materiais comercializáveis ou em produtos comercializáveis.
O requisito de que pelo menos 75% do material contido na embalagem seja reciclável não se aplica se a embalagem
a) for necessária para prolongar o prazo de conservação dos alimentos numa extensão que não seja insignificante,
b) for necessária para cumprir os requisitos de outro estatuto,
c) a mais de 50% em peso for feita de plástico reciclado de qualidade tão baixa que a embalagem não pode ser reciclada, ou
d) for uma embalagem de madeira.
Ao avaliar se uma embalagem é necessária, deve ter-se em conta as possibilidades existentes de a substituir por uma embalagem fabricada a partir de um material que possa ser reciclado.
No caso de embalagens em que existam razões especiais para a sua utilização, a Agência Sueca de Proteção do Ambiente pode emitir regulamentos que estabeleçam que devem ser consideradas recicláveis, mesmo que só possam ser utilizadas para extração de energia, para compostagem ou, em menor medida, que 75% possam ser recicladas.
Um sistema de recolha só se compromete a cuidar de uma embalagem, quando esta se tornar um resíduo, se o sistema tiver as condições técnicas e a capacidade suficiente para reciclar pelo menos 75% em peso do material utilizado na embalagem em materiais comercializáveis ou produtos comercializáveis, ou se o sistema de recolha garantir que outra entidade com as condições e capacidade técnicas se compromete a reciclar a embalagem. Um sistema de recolha pode igualmente comprometer-se a cuidar de embalagens sujeitas à isenção da obrigação de os materiais contidos na embalagem serem recicláveis.
9. O objetivo do regulamento é o de aumentar a reciclagem das embalagens. A reciclagem de resíduos recolhidos de embalagens de vidro, papel e metal e garrafas de PET funciona, em geral, bem na Suécia. Por esta razão, esta embalagem já cumpre os requisitos dos regulamentos propostos. No entanto, regra geral, os resíduos de embalagens de plástico e de embalagens feitas de materiais mistos não são reciclados na mesma medida que as embalagens fabricadas a partir de outros materiais. Por esta razão, o objetivo da regulamentação é, em primeiro lugar, o de aumentar a reciclagem do material nestes tipos de embalagens, a fim de conseguir uma transição para uma economia circular, reduzindo assim a utilização dos recursos terrestres e reduzindo os efeitos do consumo no ambiente, especialmente no clima.
Os regulamentos complementam o requisito de que uma embalagem de plástico deve conter pelo menos 30% de plástico reciclado. O requisito foi notificado à Comissão Europeia em conformidade com a Diretiva Notificação numa notificação separada.
Os regulamentos aplicam os requisitos essenciais da Diretiva Embalagens, uma vez que os requisitos são coerentes com a hierarquia dos resíduos (artigo 18.º e anexo 2). Os regulamentos são também uma condição para que a Suécia cumpra os requisitos mínimos para a reciclagem de materiais de embalagem previstos na diretiva relativa às embalagens (artigo 6.º, n.º 1, alínea g), subalínea i), e artigo 6.º, n.º 1, alínea i).
O regulamento não contém uma cláusula relativa ao reconhecimento mútuo. Tal deve-se ao facto de os requisitos implicarem a aplicação da regulamentação da UE e o facto de os requisitos não impedirem a reciclagem de materiais noutro país da UE. Tal deve-se também ao facto de não ser suficiente para atingir o objetivo da regulamentação que uma embalagem seja considerada reciclável noutro país da UE, se os resíduos de embalagens não forem, em última análise, reciclados nesse país.
10. Não existem textos de base disponíveis
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
Sim
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária
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Comissão Europeia
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