Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 00633
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0081/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202000633.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0081 D PT 21-02-2020 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E C 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-18 615-7536, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat VI C 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-18 615-6537, E-Mail: Messwesen@bmwi.bund.de
4. 2020/0081/D - I10
5. Decreto relativo à revisão do direito em matéria de pré-embalagens
6. Pré-embalagens, inspeções de pré-embalagens.
7. - Diretiva 2000/13/CE relativa à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios.
8. O projeto de decreto agrupa regulamentações do direito em matéria de pré-embalagens numa estrutura clara com factos constitutivos de base. Com base no que precede, os fabricantes podem ver claramente que requisitos devem ser cumpridos para a marcação de pré-embalagens. Para além do reforço da transparência no direito em matéria de pré-embalagens, o projeto visa a redução da burocracia e a adaptação ao direito nacional e europeu aplicável. Contém também regulamentações sobre taxas para a inspeção de pré-embalagens.
Na medida do possível, fez-se uso da possibilidade de manter regulamentações nacionais no âmbito de aplicação do regulamento europeu [artigo 42.º do Regulamento (UE)
n.º 1169/2011; Regulamento relativo à informação sobre os géneros alimentícios). A respetiva notificação à Comissão Europeia foi efetuada dentro do prazo, em 16 de outubro de 2014. Foi publicada no Diário Oficial eletrónico pelo Ministério Federal da Economia e da Energia.
As disposições comunicadas à Comissão Europeia nos termos do artigo 42.º do regulamento relativo à informação sobre géneros alimentícios são apresentadas na secção 5 do decreto. O que precede não implica alterações em matéria de conteúdo.
9. A reforma abrangente do direito alemão em matéria de medição e calibração deve ser concluída com a revisão do decreto relativo às pré-embalagens, cuja maioria do conteúdo data da década de 1970. É necessária uma modernização do decreto relativo às pré-embalagens, uma vez que o decreto inclui um conjunto de práticas comerciais num número reduzido de casos. Do ponto de vista da política, é particularmente problemático o facto de, atualmente, as irregularidades não poderem ser punidas com coimas, pois faltam factos constitutivos de base suficientemente claros. Além disso, os desenvolvimentos no direito europeu e nacional não são tidos em consideração (por exemplo, dupla regulamentação inadmissível relativa a legislação alimentar europeia, direito relativo aos produtos cosméticos).
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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