Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 03235
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0549/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202003235.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0549 B PT 04-09-2020 B NOTIF
2. B
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Normalisatie en Competitiviteit - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
Tel: 02/277.53.36
belspoc@economie.fgov.be
3B. BELGISCHE KAMER VAN VOLKSVERTEGENWOORDIGERS
Commissie voor Energie,Leefmilieu en Klimaat
1008 Brussel
Tel:02/549.81.26 - 02/549.85.18
4. 2020/0549/B - S10E
5. Projeto de lei que altera a Lei, de 21 de dezembro de 1998, relativa às normas aplicáveis aos produtos destinadas a promover padrões de consumo e de produção sustentáveis e a proteger o ambiente, a saúde pública e os trabalhadores, a fim de introduzir uma proibição da utilização de produtos de plástico oxodegradável e de determinados outros produtos de plástico de utilização única
6. O presente projeto visa transpor imediatamente para o direito belga determinadas disposições de uma diretiva europeia que introduz uma proibição da utilização de plásticos oxodegradáveis (que podem ser decompostos quimicamente ou que podem ser decompostos em pequenas partículas de plástico), bem como de determinados outros produtos de plástico de utilização única.
Além das disposições de proibição introduzidas na referida diretiva, o presente projeto também introduz uma proibição da utilização de sacos de plástico de utilização única.
7. - Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens;
- [Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente].
8. O projeto visa alterar a Lei, de 21 de dezembro de 1998, relativa às normas aplicáveis aos produtos destinadas a promover padrões de consumo e de produção sustentáveis e a proteger o ambiente, a saúde pública e os trabalhadores. Introduz uma proibição da colocação de determinados produtos no mercado. Para o efeito, acrescenta várias definições à Lei de 21 de dezembro de 1998 (artigo 2.º do projeto) e insere um novo capítulo IV-A «Disposições especiais relativas a produtos de plástico de utilização única» (artigo 3.º).
Mais especificamente, a proibição da colocação no mercado abrange produtos à base de plástico oxodegradável (artigo 4.º), determinados produtos de plástico de utilização única (artigo 5.º) e determinados sacos de utilização única concebidos para embalar e/ou transportar mercadorias adquiridas em pontos de venda interiores ou exteriores.
DOC 55 0160/016: texto aprovado em comissão após a segunda leitura
https://www.dekamer.be/assets/FLWB/Pdf/55/0160/55K0160016.pdf
DOC 55 0160/008: primeira leitura do relatório da comissão
https://www.dekamer.be/assets/FLWB/Pdf/55/0160/55K0160008.pdf
DOC 55 0160/015: segunda leitura do relatório da comissão
https://www.dekamer.be/assets/FLWB/Pdf/55/0160/55K0160015.pdf
9. O presente projeto visa transpor imediatamente para o direito belga o artigo 5.º da Diretiva 2019/904, com o aditamento de uma proibição da comercialização de sacos de plástico de utilização única. De acordo com a parte que os apresenta, a comercialização dos referidos sacos de plástico deve ser proibida em todos os casos, uma vez que são incompatíveis com um ambiente saudável: com efeito, estes sacos, cuja produção não demora mais do que um segundo, são utilizados em média durante 20 minutos, mas têm uma vida útil que varia de um a quatro séculos. Além disso, os sacos em causa representam uma séria ameaça para a biodiversidade, na medida em que são ingeridos pelos pássaros e animais marinhos. Proibições deste tipo estão em vigor não apenas em França, Espanha e Itália, mas também noutras partes do mundo. Por exemplo, pelo menos 25 países africanos proibiram a utilização de sacos de plástico de utilização única.
10. Restrição da comercialização ou utilização de uma substância, de uma preparação ou de um produto químico.
Números ou títulos dos textos de base: Lei, de 21 de dezembro de 1998, relativa às normas aplicáveis aos produtos destinadas a promover padrões de consumo e de produção sustentáveis e a proteger o ambiente, a saúde pública e os trabalhadores.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 1998/347/B.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Sim.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu