Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 01071
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0175/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202101071.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0175 B PT 22-03-2021 B NOTIF
2. B
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Normalisatie en Competitiviteit - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
Tel: 02/277.53.36
belspoc@economie.fgov.be
3B. FOD Volksgezondheid, Veiligheid van de Voedselketen en Leefmilieu
DGEM Environement - Milieu
Galileelaan 5/2
1210 Brussel
Tel: 02 524 95 84
4. 2021/0175/B - N40E
5. Decreto Real relativo às normas de produtos para os combustíveis de transporte de fontes renováveis
6. O presente decreto aplica-se aos combustíveis de transporte provenientes de fontes renováveis.
7. -
8. O presente projeto de Decreto Real transpõe as alterações previstas pela Diretiva (UE) 2018/2001 em relação à Diretiva 2009/28/CE. Trata-se de alterações e aditamentos ao Decreto Real relativo às normas de produtos para os combustíveis de transporte de fontes renováveis de 8 de julho de 2018. As alterações e aditamentos não contêm as suas próprias opções políticas e apenas transpõem as disposições pertinentes da diretiva, com exceção da disposição relativa à proibição de colocação no mercado de biocombustíveis e biogás a partir de óleo de palma e de soja. Com esta última disposição, o Ministro do Ambiente pretende excluir do mercado belga os biocombustíveis que provocam a desflorestação generalizada e a mudança do uso do solo. Entre outros, os estudos da SIA Partners e Cerulogy concluem que o óleo de palma e de soja são as matérias-primas mais prejudiciais para o ambiente em termos de emissões de gases com efeito de estufa, ILUC e desflorestação.
— a categoria «combustíveis de transporte reutilizados à base de carbono»;
— Novos critérios para os combustíveis de transporte renováveis: um critério para os biocombustíveis e biogás provenientes de resíduos agrícolas ou de resíduos para proteger a qualidade do solo e o teor de carbono no solo, um critério para biocombustíveis e biogás provenientes da biomassa florestal para minimizar o risco de utilização da biomassa florestal devido à produção insustentável, um critério para biocombustíveis e biogás provenientes da biomassa florestal com requisitos de utilização do solo, alterações no uso do solo e na silvicultura (LULUCF); critérios de risco elevados/baixos para biocombustíveis, critérios de redução das emissões de gases com efeito de estufa para combustíveis de transporte líquidos ou gasosos renováveis de origem não biológica e para os combustíveis de transporte ganzas em carbono reciclado;
— Métodos de avaliação das reduções das emissões de gases com efeito de estufa por combustíveis de transporte líquidos e gasosos renováveis de origem não orgânica e por combustíveis de transporte ganzas em carbono reciclado;
— Exigência de que os organismos de certificação forneçam informações sobre auditorias às autoridades públicas;
— Valores atualizados e um método modificado para o cálculo das emissões de GEE provenientes dos biocombustíveis;
— Novos valores e método de cálculo das emissões de gases de efeito estufa provenientes de biogás;
— Dados para a definição da categoria de biocombustíveis de alta ILUC;
— Proibição de colocar no mercado biocombustíveis e biogás à base de óleo de palma e de soja a partir de 1 de janeiro de 2022.
9. O presente projeto de decreto real relativo às normas relativas aos produtos para o transporte de combustíveis provenientes de fontes renováveis visa transpor parte da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, nomeadamente as disposições relativas à sustentabilidade e aos critérios de redução das emissões de gases com efeito de estufa para os combustíveis renováveis de transporte, bem como a proibição da colocação no mercado de determinados biocombustíveis e biogás produzidos a partir de culturas alimentares e alimentares.
O presente projeto do Decreto Real relativo às normas de produtos para os combustíveis de transporte de fontes renováveis, de 8 de julho de 2018.
A transposição da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis é uma obrigação para os Estados-Membros. O governo federal é responsável pela transposição da diretiva relativa aos aspetos relacionados com as normas dos produtos.
Tendo em conta as numerosas alterações e por razões de clareza, o Decreto Real relativo às normas relativas aos produtos para o transporte de combustíveis de fontes renováveis, de 8 de julho de 2018, será substituído pelo presente projeto do Decreto Real.
10. Números ou títulos dos textos de base: Decreto Real de 8 de julho de 2018 relativo às normas de produtos aplicáveis aos combustíveis de transporte de fontes renováveis
Os textos de base foram transmitidos com uma notificação prévia: 2017/0502/B
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
NÃO - O projeto não tem um impacto importante no comércio internacional.
Aspeto MSF
NÃO - O projeto não tem um impacto importante no comércio internacional.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
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