Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 01418
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0237/SK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202101418.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0237 SK PT 19-04-2021 SK NOTIF
2. SK
3A. Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Centrálna jednotka pre smernicu (EÚ) 2015/1535
P.O.Box 76
Štefanovičova 3
810 05 Bratislava
tel: +421 2 20 907 290
e-mail: 2015.1535@normoff.gov.sk
3B. Ministerstvo životného prostredia Slovenskej republiky
Námestie Ľudovíta Štúra 1
812 35 Bratislava
Telefón: +421 2 59562206;
Email: gabriela.svedlarova@enviro.gov.sk
4. 2021/0237/SK - S20E
5. Projeto de lei que altera a Lei n.º 79/2015 Coll. sobre os resíduos e sobre as alterações a certas leis alteradas e que completam a Lei n.º 302/2019 Coll. relativa ao apoio das embalagens descartáveis para bebidas e às alterações a certas leis, tal como alteradas
6. — plástico
— produtos plásticos descartáveis
7. — Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico (JO L 155 de 12.6.2019)
8. O projeto de lei estabelece novas definições e obrigações para os fabricantes de determinados produtos de plástico, em conformidade com a diretiva, a fim de cumprir os seus objetivos. A principal preocupação é reduzir e, em alguns casos, eliminar o grave impacto negativo de certos produtos plásticos descartáveis sobre o ambiente, a saúde e a economia, bem como a promoção de abordagens de economia circular. As novas definições especificam o que é considerado um produto plástico e arte de pesca, quem é o fabricante desses produtos, o que são plásticos biodegradáveis e produtos do tabaco, bem como outras definições. O projeto de lei diz respeito a um conjunto de medidas destinadas a reduzir o consumo de determinados produtos plásticos descartáveis, por exemplo, o fornecimento de produtos plásticos descartáveis apenas a título de pagamento ou a obrigação de os organizadores de eventos públicos fornecerem alternativas adequadas.
9. Os produtos plásticos descartáveis incluem uma variedade de produtos de consumo de uso rápido comumente usados que são descartados após um uso para a finalidade pretendida, são raramente reciclados e muitas vezes se tornam resíduos poluentes. A fim de preservar o valor dos produtos e materiais e para reduzir a geração de resíduos e a pressão sobre os escassos recursos e o meio ambiente, é necessário regulamentar esta questão do uso constante de produtos plásticos descartáveis. O projeto de lei assegurará o cumprimento do objetivo que decorre diretamente da diretiva, a saber, o aumento contínuo da produção de resíduos de plástico e a libertação de resíduos de plástico para o ambiente, em especial para o meio marinho, a fim de alcançar um ciclo de vida circular para os plásticos.
10. Referência aos textos de base: https://www.slov-lex.sk/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/79/20230101.html
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior: 2019/0345/SK
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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