Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2017) 02357
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2017/0423/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201702357.PT)
1. MSG 002 IND 2017 0423 D PT 05-09-2017 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat E B 2, 11019 Berlin,
Tel.: 0049-30-2014-6353, Fax: 0049-30-2014-5379, E-Mail: infonorm@bmwi.bund.de
3B. Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz, Bau und Reaktorsicherheit, Referat IG I 6, Robert-Schuman-Platz 3, D-53175 Bonn
E-Mail: IGI6@bmub.bund.de
4. 2017/0423/D - N40E
5. Decreto relativo à contabilização de reduções das emissões a montante na quota de gases com efeitos de estufa
6. As reduções das emissões a montante referem-se à redução das emissões de gases com efeitos de estufa que são libertados antes de a matéria-prima chegar a uma refinaria ou unidade de transformação, quando são produzidos os carburantes fósseis.
7. -
8. O decreto visa a transposição das disposições da Diretiva (UE) 2015/652 relativa à contabilização de reduções das emissões a montante. Devido à proximidade quanto ao teor, bem como à semelhança do grupo de destinatários, as regulamentações orientam-se na medida do possível, pela Lei dos mecanismos de projetos de 22 de setembro de 2005 (DO Federal I, p. 2826), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 4.º, n.º 29, da Lei de 18 julho 2016 (DO Federal I p. 1666), bem como pelos demais processos que já se encontram regulamentados no âmbito da quota de gases com efeito de estufa. Assim, será possível beneficiar, na medida do possível, dos processos já estabelecidos, aproveitando as sinergias.
9. A Diretiva (UE) 2015/652 cria a possibilidade de contabilizar também as chamadas reduções das emissões a montante («upstream emission reductions», UER) na meta de redução dos gases com efeitos de estufa, definida na Diretiva 98/70/CE. As reduções das emissões a montante referem-se à redução das emissões de gases com efeitos de estufa que são libertados antes de a matéria-prima chegar a uma refinaria ou unidade de transformação, quando são produzidos os carburantes fósseis.
10. Referência aos textos de base: os textos de base podem ser consultados através das ligações Internet citadas de seguida:
Lei federal relativa ao controlo das imissões (cf. https://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/bimschg/gesamt.pdf);
Trigésimo sexto decreto de execução da lei federal relativa ao controlo das imissões
(cf. https://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/bimschv_36/gesamt.pdf);
Trigésimo oitavo decreto de execução da lei federal relativa ao controlo das imissões
(notificação sob o número 2016/484/D; aguarda decisão)
Lei dos mecanismos de projetos
(http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/promechg/gesamt.pdf)
Decreto relativo à sustentabilidade de biocombustíveis
(cf. https://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/biokraft-nachv/gesamt.pdf);
Lei relativa às energias renováveis
(cf. https://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/eeg_2014/gesamt.pdf);
Lei relativa à cogeração
(https://www.gesetze-im-internet.de/kwkg_2016/gesamt.pdf)
Lei relativa à avaliação dos riscos ambientais
(https://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/uvpg/gesamt.pdf)
Lei sobre os procedimentos administrativos
(https://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/vwvfg/gesamt.pdf)
Lei de informação em matéria de ambiente
(https://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/uig_2005/gesamt.pdf)
Lei federal em matéria de taxas
(http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/bgebg/gesamt.pdf)
Lei federal da proteção de dados
(https://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/bdsg_1990/gesamt.pdf)
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2016/0448/D; 2016/0484/D.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu