Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 03019
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0533/PL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201903019.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0533 PL PT 29-10-2019 PL NOTIF
2. PL
3A. Ministerstwo Przedsiębiorczości i Technologii,
Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 262 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mpit.gov.pl
3B. Ministerstwo Cyfryzacji,
Departament Prawny,
ul. Królewska 27, 00-060 Warszawa,
tel.: (+48) 22 2455915, e-mail: sekretariat.dp@mc.gov.pl
4. 2019/0533/PL - SERV60
5. Projeto de lei relativa ao envio eletrónico
6. Serviço público de envio eletrónico;
Serviço qualificado de envio eletrónico;
Serviço público híbrido.
7. -
8. Entre outros aspetos, a notificação do projeto de lei relativa ao envio eletrónico dirá respeito a disposições relativas:
– à criação de um endereço para o envio eletrónico para uma entidade pública, uma entidade privada que não seja uma pessoa singular, uma entidade privada que seja uma pessoa singular;
– ao serviço público e qualificado de envio eletrónico, prestado em consonância com a norma referida no artigo 26.º-A da Lei, de 5 de setembro de 2016, relativa aos serviços de confiança e à identificação eletrónica;
– ao serviço público híbrido.
Além disso, procedeu-se ao estabelecimento de regras relativas à transformação em correio normal, por parte de um operador, de um documento eletrónico designado enviado por uma entidade pública. Ao mesmo tempo, o ministro responsável pela informatização garantirá o funcionamento de um sistema informático que servirá para manter uma base de dados de endereços eletrónicos, disponibilizar serviços de pesquisa na base de dados de endereços eletrónicos e armazenar informações relativas a prestadores de serviços de confiança qualificados que prestem o serviço qualificado de envio eletrónico.
9. O projeto de lei visa definir as regras para a troca de correspondência entre entidades públicas e outras entidades públicas ou privadas. O método a predefinir para a troca de correspondência será o serviço público de envio eletrónico, prestado com base nas regras inspiradas naquelas que são estipuladas no Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (eIDAS). O referido método será complementado por um serviço público híbrido que permita às entidades públicas enviar igualmente correspondência no seu formato eletrónico predefinido para pessoas infoexcluídas. O projeto de lei estabelece ainda os alicerces para o funcionamento do mercado do serviço qualificado de envio eletrónico, gerido por prestadores de serviços de confiança qualificados, em consonância com a norma estipulada pelo ministro responsável pela informatização.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não constitui um regulamento técnico nem um procedimento de avaliação de conformidade.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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