Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3228
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0644/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233228.PT
1. MSG 001 IND 2023 0644 BE PT 17-11-2023 BE NOTIF
2. Belgium
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Bureau de Liaison - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Service Public Fédéral Mobilité et Transports
Direction Générale Transport Routier et Sécurité Routière
Direction réglementation routière
4. 2023/0644/BE - I10 - Metrologia
5. Decreto Real que altera o Decreto Real de 21 de abril de 2007 relativo ao equipamento de teste do hálito e de análise do hálito.
6. Equipamento de teste do hálito e de análise do hálito
7.
8. O presente projeto de Decreto Real tem por objetivo alterar determinadas disposições do Decreto Real de 21 de abril de 2007 sobre o equipamento de teste do hálito e de análise do hálito.
Quando a polícia controla os níveis de álcool no sangue, prevê-se que o volume mínimo necessário para cada expiração num teste do hálito ou numa análise do hálito seja agora de 1,2 litros e não mais de 1,9 litros. Além disso, prevê-se a supressão do tempo de espera de 15 minutos para um teste do hálito ou análise do hálito sem testes prévios.
9. O objetivo deste projeto de Decreto Real é simplificar o procedimento de controlo policial, mantendo simultaneamente a sua eficácia.
Queremos que o volume mínimo necessário para cada expiração seja de 1,2 litros e não mais de 1,9 litros. Com 1,9 litros, algumas pessoas têm dificuldade em expirar este volume, ou mesmo não conseguem fazê-lo, e têm de ser realizadas análises sanguíneas, o que resulta em perda de tempo e também em desafios práticos para os serviços policiais. O volume de 1,2 litros tornará mais fácil para as pessoas expirarem, e os dispositivos atuais são suficientemente potentes para lidar com este volume.
Note-se que também desejamos incorporar o princípio do «End of Breath» no nosso projeto, ou seja, as pessoas sujeitas ao teste terão de expirar o máximo que conseguirem Como explicado acima, graças à tecnologia utilizada pelos dispositivos atuais, o limite de 1,2 litros é suficiente para obter resultados convincentes, mas é sempre boa ideia a pessoa expirar o máximo que conseguir.
No que diz respeito ao agora abolido tempo de espera de 15 minutos, já não há necessidade de manter este tempo de espera com dispositivos modernos, porque estes são perfeitamente capazes de detetar e ter em conta os níveis de álcool na boca sem a necessidade deste tempo de espera de 15 minutos. Esta alteração pode significar uma quantidade significativa de tempo poupado para os serviços policiais durante os controlos de álcool no sangue.
10. Referências aos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu