Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0318
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0059/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240318.PT
1. MSG 001 IND 2024 0059 BE PT 06-02-2024 BE NOTIF
2. Belgium
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Bureau de Liaison - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
Tel: 02/277.53.36
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. SPF Justice
Direction Générale Législation
4. 2024/0059/BE - SERV60 - Serviços de Internet
5. Decreto Real de aplicação do artigo 433.º-C/2 do Código Penal
6. Publicidade a serviços de caráter sexual
7.
8. O projeto de decreto real visa regulamentar a publicidade de serviços sexuais difundida em linha (em plataformas Internet) ou fora de linha (imprensa escrita).
Em 1 de junho de 2022, entrou em vigor o novo Código Penal Sexual, que inclui a despenalização do trabalho sexual.
Nos termos do novo Código Penal Sexual (artigo 433.º-C/2), a publicidade à prostituição só é permitida em plataformas Internet, jornais ou revistas «especificamente previstas para este fim».
O projeto de decreto real estabelece o quadro aplicável e a forma como a publicidade à prostituição pode ser autorizada. Os prestadores de serviços que divulguem publicidade em plataformas Internet ou em qualquer outro meio ou parte de apoio serão autorizados desde que se comprometam a comunicar imediatamente à polícia quaisquer casos de exploração de que tenham conhecimento.
Além disso, os prestadores de serviços (de espaços publicitários) terão de cumprir determinadas medidas, como a prestação de informações úteis aos profissionais do sexo para garantir a sua proteção, bem como certas medidas para prevenir e detetar abusos relacionados com a prostituição e o tráfico de seres humanos.
9. A reforma do direito penal sexual visava, entre outras coisas, remover o trabalho sexual consensual da zona cinzenta em que se encontrava.
No entanto, foi intenção do legislador regulamentar as práticas do setor do trabalho sexual, a fim de prevenir e combater abusos e situações de exploração. É o caso da publicidade relativa a ofertas de caráter sexual.
Assim, embora o novo direito penal sexual incorpore um princípio geral de proibição da publicidade de ofertas sexuais e lhes imponha uma sanção penal, prevê, no entanto, exceções.
Por conseguinte, o direito penal sexual permite que os fornecedores de uma plataforma Internet ou de outro material especificamente destinado a publicar anúncios sexuais, desde que, e exclusivamente se, esses anúncios sejam publicados em conformidade com determinadas condições destinadas, nomeadamente, a proteger os trabalhadores do sexo e a prevenir e combater os abusos e o risco de exploração sexual.
O projeto de decreto tem por objetivo especificar as disposições acima referidas.
10. Referências a textos de referência:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu