Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1673
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0344/HU
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241673.PT
1. MSG 001 IND 2024 0344 HU PT 27-06-2024 HU NOTIF
2. Hungary
3A. Európai Uniós Ügyek Minisztériuma
EU Jogi Megfelelésvizsgálati Főosztály - Műszaki Notifikációs Központ
H-1054 Budapest, Báthory u. 10.
E-mail: technicalnotification@eum.gov.hu
3B. Miniszterelnöki Kabinetiroda
Jogi Ügyekért Felelős Helyettes Államtitkárság
4. 2024/0344/HU - SERV30 - Meios de comunicação social
5. Projeto de lei que limita o acesso a conteúdos pornográficos na Internet para a proteção das crianças e que altera determinadas leis relativas aos serviços de comércio eletrónico e à publicidade
6. Regulamentos da publicidade
Restrição dos serviços de acesso à Internet
7.
8. O projeto estipula que o prestador de serviços é obrigado a utilizar um sistema eletrónico facilmente acessível, transparente e simples de utilizar no seu sítio da Web, a fim de facilitar a denúncia e a remoção de quaisquer conteúdos que violem os direitos de personalidade dos menores.
De acordo com o projeto, os fornecedores de serviços Internet são obrigados a fornecer um serviço de rastreio da Internet para filtrar sítios pornográficos, a pedido dos pais. Os fornecedores de serviços Internet devem informar previamente o assinante da possibilidade de um serviço seguro (que é prestado a utilizadores menores de idade) e de que o mesmo é gratuito para os assinantes individuais.
O projeto refere que o prestador de serviços é igualmente obrigado a prestar um serviço não filtrado, para além do acesso seguro à Internet (que é fornecido em relação aos utilizadores menores de idade) no caso de serviços fixos (domiciliários).
O rastreio é efetuado com base numa lista negra constantemente atualizada, elaborada pela Autoridade Nacional dos Meios de Comunicação Social e das Infocomunicações, dos sítios da Web mais visitados especificamente dedicados a conteúdos pornográficos.
Com a alteração das regras em matéria de publicidade, o projeto prevê que, no caso de anúncios através de um fornecedor de aplicações ou de um fornecedor de serviços de plataforma de partilha de vídeos, a natureza do anúncio deve ser claramente indicada, tendo igualmente em conta as atividades influenciadoras. É proibido publicitar bens ou produtos ou a sua utilização junto de crianças ou menores de uma forma nociva ou perigosa para a vida, a saúde ou a integridade física.
Existe uma disposição específica sobre a publicidade a bebidas alcoólicas, que, por exemplo, proíbe essa publicidade imediatamente antes, durante e imediatamente após a publicação de qualquer conteúdo, através de um fornecedor de aplicações ou de um prestador de serviços de plataforma de partilha de vídeos ao abrigo da Lei CVIII de 2001 relativa a determinados aspetos dos serviços de comércio eletrónico e dos serviços da sociedade da informação, que se dirige a crianças ou menores.
9. O projeto de lei toma medidas para garantir que as crianças utilizam a Internet em segurança.
A alteração facilitará a comunicação e a remoção de quaisquer conteúdos que constituam ciberassédio.
O projeto visa alargar as proibições de publicidade e repensar a regulamentação da publicidade através de fornecedores de aplicações e fornecedores de serviços de plataformas de partilha de vídeos, tendo igualmente em conta as atividades dos líderes de opinião que influenciam um vasto leque de jovens.
A alteração prevê que seja feita uma referência clara à natureza do anúncio publicitário no caso de publicidade através de um fornecedor de aplicações ou de um prestador de serviços de plataforma de partilha de vídeos.
São amplamente conhecidos os efeitos nocivos que os conteúdos pornográficos podem ter nos menores. A maioria dos menores tem um dispositivo inteligente, acesso à Internet ou uma rede Wi-Fi em casa.
É conveniente exigir que os fornecedores de serviços Internet assegurem, através de uma solução técnica adequada, que o utilizador do serviço de acesso à Internet não possa aceder a conteúdos pornográficos incluídos na lista negra da Autoridade Nacional dos Meios de Comunicação Social e das Infocomunicações, sempre que os assinantes (incluindo os pais que compram assinaturas de Internet para os seus filhos) assim o solicitem. Este serviço será fornecido gratuitamente aos assinantes individuais.
A legislação é introduzida num sistema de eliminação progressiva e gradualmente pelo projeto de ato.
A alteração visa igualmente proibir a publicidade a bebidas alcoólicas imediatamente antes, durante e imediatamente após a publicação de quaisquer conteúdos destinados a crianças ou menores por fornecedores de aplicações em linha ou prestadores de serviços de plataformas de partilha de vídeos.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2019/0029/HU
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu