Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2477
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0516/FI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242477.PT
1. MSG 001 IND 2024 0516 FI PT 16-09-2024 FI NOTIF
2. Finland
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 29 5047261
maaraykset.tekniset.tem@gov.fi
3B. Sosiaali- ja terveysministeriö
Turvallisuus ja terveys -osasto
PL 33
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 295 16001
kirjaamo.stm@gov.fi
4. 2024/0516/FI - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Decreto do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde que altera o Decreto do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde relativo à rotulagem e outra aparência dos produtos do tabaco e produtos afins e respetivas embalagens individuais
6. Produtos do tabaco, cigarros eletrónicos, recipientes de recarga, líquidos que contenham nicotina, líquidos que não contenham nicotina para utilização em cigarros eletrónicos
7.
8. A Lei do Tabaco (549/2016) foi alterada pela Lei xx/2024, que entra em vigor em xx.xx.202x. Foi aditada à lei uma definição de produto de nicotina sem combustão que abrange as bolsas de nicotina e os produtos que se assemelham a estes produtos. As bolsas de nicotina também correspondem à definição de sucedâneos do tabaco.
Nos termos do artigo 39a, subsecção 1, n.º 5, da Lei do Tabaco, a embalagem individual de um produto de nicotina sem combustão deve ostentar advertências de saúde em finlandês e sueco. Nos termos do artigo 39a, n.º 5, podem ser estabelecidas outras disposições por decreto do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde relativas ao texto, ao tipo de letra e ao tamanho dos carateres, à cor, à superfície, à localização e a outras especificações para a advertência de saúde referida na subsecção 1, n.º 5.
O artigo 39a, subsecção 1, da Lei do Tabaco entrará em vigor seis meses após a entrada em vigor da Lei n.º xx/2024, ou seja, [data] [mês] 202x.
Propõe-se o aditamento de um novo artigo 14a relativo à advertência de saúde para as embalagens individuais de produtos à base de nicotina sem combustão ao Decreto do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde relativo à rotulagem e outro aspeto dos produtos do tabaco e produtos afins e respetivas embalagens individuais (591/2016).
Além disso, propõe-se que o artigo 20.º, n.º 3, do decreto seja alterado de modo a ter em conta os produtos à base de nicotina sem combustão e os respetivos rótulos de advertência.
9. Propõe-se o aditamento de um novo artigo 14a, que prevê o rótulo de advertência nas embalagens individuais de produtos à base de nicotina sem combustão. De acordo com a secção, as disposições dos artigos 11 a 14 sobre o rótulo de advertência exigido para as embalagens individuais de cigarros eletrónicos e recargas aplicar-se-iam igualmente ao rótulo de advertência exigido para as embalagens individuais de produtos à base de nicotina sem combustão nos termos do artigo 39a, subsecção 1, n.º 5, da Lei do Tabaco (549/2016).
O rótulo de advertência para os produtos à base de nicotina sem combustão corresponderia ao exigido para as embalagens individuais de cigarros eletrónicos e recargas, uma vez que os produtos não contêm plantas do tabaco, mas contêm nicotina.
Propõe-se que o artigo 20.º, n.º 3, do decreto seja alterado de modo a que o rótulo de advertência nas embalagens individuais de produtos à base de nicotina sem combustão também não seja obscurecido e seja totalmente visível. Além disso, não deve ocultar o rótulo de preço ou o texto relativo ao preço de venda ao público referido no artigo 11.º da Lei relativa ao imposto especial sobre o consumo de tabaco.
A este respeito, as regras relativas aos rótulos de advertência dos produtos de nicotina sem combustão seriam semelhantes às relativas aos rótulos de advertência dos produtos do tabaco, uma vez que ambos os grupos de produtos estão sujeitos ao imposto especial de consumo sobre o tabaco tanto como imposto sobre o valor acrescentado baseado no preço de venda ao público, quer como imposto por unidade de produto.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram fornecidos no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0210/FI
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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