Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3063
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0621/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243063.PT
1. MSG 001 IND 2024 0621 ES PT 15-11-2024 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energético, de Transportes y Comunicaciones y de Medioambiente.
DG del Mercado Interior y Otras Políticas Comunitarias. Ministerio de Asuntos Exteriores, UE y Cooperación.
3B. SERVICIO DE GESTION Y TRIBUTACION DEL JUEGO. AGENCIA TRIBUTARIA DE LA REGIÓN DE MURCIA. CONSEJERIA DE ECONOMIA, HACIENDA, FONDOS EUROPEOS Y TRANSFORMACION DIGITAL.
4. 2024/0621/ES - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. PROJETO DE DECRETO XX/2024 DE XX XXXX QUE ALTERA O CATÁLOGO DE JOGOS E APOSTAS DA REGIÃO DA MÚRCIA E O REGULAMENTO DO BINGO DA REGIÃO DA MÚRCIA
6. Modos eletrónicos de jogos de bingo
7.
8. O principal objetivo do projeto de decreto é alterar as regras que contêm o regulamento principal sobre o jogo de bingo na Comunidade Autónoma da Região de Múrcia, que consiste no Catálogo de Jogos e Apostas, e o Regulamento do Bingo, que regulam duas formas eletrónicas do jogo de bingo: bingo eletrónico e bingo de salão eletrónico.
Assim, na sequência da incorporação de elementos tecnológicos, alteram-se ambas as disposições regulamentares, regulando duas formas eletrónicas do jogo de bingo: bingo eletrónico e bingo de salão eletrónico.
9. O bingo eletrónico e o bingo de salão eletrónico partilham as características dos jogos coletivos de fortuna e azar e, em particular, do bingo tradicional, mas incluem variações significativas nas suas regras e desenvolvimento devido à presença de componentes tecnológicos no jogo, que até abrem novas possibilidades para a criação de novos jogos.
Este projeto de decreto regula, em pormenor, as características técnicas, funcionais e operacionais aplicáveis a cada uma destas modalidades eletrónicas do jogo de bingo. Na medida em que ambas as modalidades sejam desenvolvidas através de sistemas informáticos, suportes ou terminais, o projeto contém a regulamentação adequada destes, a fim de garantir a máxima transparência no jogo, a segurança informática no seu funcionamento e a proteção dos participantes e outros grupos sensíveis em relação a esta atividade.
O bingo eletrónico deve ser gerido e organizado na sua totalidade por uma ou mais empresas autorizadas pelo ministério competente para o jogo como Rede de Distribuição, às quais as salas de bingo que pretendam organizá-lo devem aderir, a fim de oferecer maiores prémios comuns aos utilizadores sob requisitos rigorosos que garantam a segurança e a fiabilidade técnica do sistema de jogo. O jogo realizar-se-á sempre em salas de bingo, independentemente de outras modalidades, sem prejuízo da possibilidade de o jogo decorrer simultaneamente em salas complementares ou em áreas diferentes da sala principal.
Por sua vez, a organização e operação do bingo de salão eletrónico é realizada pela empresa titular da autorização do salão de bingo e terá lugar no salão principal do bingo, podendo os jogadores adquirir cartões de bingo eletrónicos ou físicos ou unidades de jogo.
Do mesmo modo, as regras de organização e funcionamento do bingo eletrónico são flexibilizadas, deixando uma maior margem de manobra na configuração do cartão de bingo e das combinações vencedoras às propostas apresentadas pelos operadores de bingo, em conformidade com as exigências da liberdade de empresa e com os princípios da União de livre prestação de serviços de jogo, exigindo apenas uma notificação prévia em tempo útil ao órgão dirigente responsável pelo jogo.
No bingo de sala eletrónico, as combinações vencedoras devem ser estabelecidas por regulamento e anunciadas antes de cada jogo, dando origem a prémios diferentes, semelhantes aos do bingo tradicional.
10. Referências aos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu