Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3384
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0692/CZ
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243384.PT
1. MSG 001 IND 2024 0692 CZ PT 17-12-2024 CZ NOTIF
2. Czechia
3A. Úřad pro technickou normalizaci, metrologii a státní zkušebnictví
Biskupský dvůr 1148/5
110 00 Praha 1
tel: 221 802 216
e-mail: eu9834@unmz.cz
3B. Ministerstvo vnitra ČR
Nad Štolou 3
170 34 Praha 7
tel: 974 832 516
obp@mvcr.cz
4. 2024/0692/CZ - B20 - Segurança
5. Projeto de regulamento governamental relativo à aplicação de determinadas disposições da Lei das Munições
6. Requisitos mínimos relativos ao conteúdo, o âmbito e a estrutura do processo tecnológico de base anterior ao desmantelamento, desativação, realização de secções transversais por corte ou destruição de munições, requisitos mínimos para o conteúdo, o âmbito e a estrutura do processo técnico de base para operações de pesquisa
7.
8. O presente regulamento estipula:
a) Requisitos mínimos relativos ao conteúdo, âmbito e estrutura do procedimento tecnológico de base prévio ao desmantelamento, desativação, corte ou destruição de munições;
b) Requisitos mínimos relativos ao conteúdo, âmbito e estrutura do procedimento tecnológico de base para os trabalhos de busca e manuseamento de munições, munições e explosivos relacionados com a realização de vistorias pirotécnicas;
c) Os requisitos mínimos relativos ao conteúdo, âmbito e estrutura do registo de descobertas, do relatório intercalar de prospeção pirotécnica e do relatório final de prospeção pirotécnica;
d) Requisitos para o armazenamento seguro de munições;
e) A forma como a segurança de um depósito de munições é assegurada no que diz respeito à classificação das munições de acordo com a sua perigosidade e tolerância;
f) Requisitos especiais para o armazenamento seguro de munições que contenham projéteis ou granadas inertes e requisitos para o armazenamento de outros componentes inertes de munições;
g) Requisitos técnicos e de pessoal mínimos para proteger as munições contra a utilização indevida, a perda ou o roubo durante o transporte;
h) A marca do modelo de controlo de desativação do titular de uma licença geral de munição que permita a identificação da munição e do titular da licença geral de munição;
i) Os requisitos técnicos mínimos necessários para garantir a segurança dos campos de tiro de munições, das fossas de detonação para a destruição de munições ou de uma instalação de munições especiais, a menos que estejam sujeitos a avaliação nos termos da Lei da construção; e
d) Os pormenores do conteúdo obrigatório de um regulamento de funcionamento de um campo de tiro de munições, de uma fossa de detonação para a destruição de munições ou de uma instalação especial de munições.
Palavras-chave: munição, munições
O projeto de decreto governamental refere-se à seguinte legislação internacional:
Artigo 10.º — Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), promulgado sob o n.º 64/1987, na sua versão alterada
Artigo 15.º — Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), promulgada sob o n.º 8/1985, conforme alterada
O artigo 30.º do projeto de regulamento governamental estabelece que o regulamento governamental foi notificado em conformidade com a Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio dos regulamentos técnicos e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação.
9. O projeto de regulamento governamental relativo à aplicação de determinadas disposições da Lei das Munições substituirá o Regulamento Governamental n.º 217/2017 relativo aos requisitos para a segurança das armas, munições, pólvora negra de caça, pólvora sem fumo e primários e dos depósitos de munições, o Regulamento Governamental n.º 218/2017 relativo aos requisitos técnicos mínimos para um campo de tiro de munições, uma fossa de detonação para a destruição de munições e instalações especiais para a detonação, o disparo ou a destruição de munições e aos elementos essenciais obrigatórios das suas regras de funcionamento, o Regulamento Governamental n.º 219/2017 relativo à desativação de determinadas armas e munições, secções transversais e destruição de armas e munições e ao conteúdo mínimo da documentação relativa à desmontagem, desativação, secções transversais e destruição de munições, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Governamental n.º 27/2021, e o Decreto n.º 221/2017 relativo à aplicação de determinadas disposições da Lei das armas, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 28/2021. A referida legislação de execução, enquanto legislação de execução da Lei n.º 119/2002 relativa às armas de fogo e munições (Lei das armas), caducará em 31 de dezembro de 2025, em ligação com a eficácia da Lei n.º 90/2024 relativa às armas e munições e da Lei n.º 91/2024 relativa às munições.
Por este motivo, é necessário adotar, como um dos novos atos legislativos de execução, um regulamento governamental que, no âmbito da habilitação expressa no artigo 37.º, n.º 4, no artigo 38.º, n.º 6, no artigo 44.º, n.º 2, no artigo 46.º, n.º 2, no artigo 47.º, n.º 3, e no artigo 48.º, n.º 2, da Lei n.º 91/2024 relativa às munições, estipule especificamente:
- Requisitos mínimos relativos ao conteúdo, âmbito e estrutura do processo de base antes do desmantelamento, desativação, corte ou destruição de munições;
- Requisitos mínimos relativos ao conteúdo, âmbito e estrutura do processo de base de trabalho para a pesquisa e manuseamento de munições, armamentos e explosivos relacionados com o fornecimento de reconhecimento pirotécnico;
- Os requisitos mínimos relativos ao conteúdo, âmbito e estrutura do registo de descoberta de munições e explosivos, do relatório provisório de reconhecimento pirotécnico e do relatório final de reconhecimento pirotécnico;
- Requisitos para o armazenamento seguro de munições;
- A forma como a segurança de um depósito de munições é assegurada no que diz respeito à classificação das munições de acordo com a sua perigosidade e tolerância;
- Requisitos especiais para o armazenamento seguro de munições que contenham projéteis ou granadas inertes e requisitos para o armazenamento de outros componentes inertes de munições;
- Requisitos técnicos e de pessoal mínimos para proteger as munições contra a utilização indevida, a perda ou o roubo durante o transporte;
- A marca do modelo de controlo de desativação do titular de uma licença geral de munição que permite a identificação da munição e do titular da licença geral de munição;
- Os requisitos técnicos mínimos necessários para garantir a segurança dos campos de tiro de munições, das fossas de detonação para a destruição de munições ou de uma instalação de munições especiais, a menos que estejam sujeitos a avaliação nos termos da Lei da construção; e
- Os pormenores do conteúdo obrigatório de um registo de funcionamento de um campo de tiro de munições, de uma fossa de detonação para a destruição de munições ou de uma instalação especial de munições.
O ato de base foi anteriormente notificado como projeto de ato para notificação 2022/606/CZ.
10. Referências aos textos de base: 2022/0606/CZ
os textos de base foram transmitidos numa notificação anterior:
2022/0606/CZ
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu