Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3429
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0700/SE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243429.PT
1. MSG 001 IND 2024 0700 SE PT 18-12-2024 SE NOTIF
2. Sweden
3A. Kommerskollegium
3B. Myndigheten för digital förvaltning
4. 2024/0700/SE - SERV10 - Assinatura eletrónica e documentos
5. O Quadro de confiança para a identificação eletrónica sueca
6. Serviço de identificação eletrónica
7.
8. O quadro de confiança para a identificação eletrónica sueca deve ser seguido pelos fornecedores que tenham solicitado a sua revisão e aprovação pela Agência para o Governo Digital, em conformidade com o quadro. O quadro inclui, nomeadamente, condições para:
- A organização e a governação do fornecedor,
- Segurança física, administrativa e orientada para as pessoas,
- Segurança técnica,
- Identificação e registo
- Conceção das ajudas técnicas,
- Verificação das identidades eletrónicas dos titulares, e
- A emissão de certificados de identidade.
O Quadro de confiança para a identificação eletrónica sueca baseia-se em normas internacionais expressas, nomeadamente, no Regulamento eIDAS (Regulamento de Execução (UE) 2015/1502 da Comissão, de 8 de setembro de 2015, que estabelece as especificações técnicas mínimas e os procedimentos para os níveis de garantia dos meios de identificação eletrónica nos termos do Artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE) (Regulamento eIDAS). No entanto, o Quadro de confiança também contém regras que clarificam o que se aplica às identificações eletrónicas suecas quando utilizadas na Suécia.
Cláusula sobre o reconhecimento mútuo
O quadro de confiança para a identificação eletrónica sueca aplica-se, em particular, às identificações eletrónicas dos utilizadores suecos. O quadro de confiança contém as regras estabelecidas nos atos de execução do Regulamento eIDAS para facilitar a identificação transfronteiriça ao abrigo do Regulamento eIDAS, mas existem também regras que clarificam o que se aplica às identificações eletrónicas suecas quando utilizadas na Suécia. Por conseguinte, não se pode considerar que existam regras harmonizadas que permitam prever uma cláusula de reconhecimento mútuo.
9. O quadro de confiança visa estabelecer requisitos comuns para os emitentes de identificações eletrónicas auditados e aprovados pela Agência para o Governo Digital. Os requisitos estão divididos em diferentes classes de proteção – níveis de garantia – que correspondem a diferentes graus de segurança técnica e operacional por parte do emitente e diferentes graus de verificação de que a pessoa a quem é emitido um documento de identificação eletrónica é efetivamente quem pretende ser.
Tal como referido nos regulamentos da Agência do Governo Digital da Suécia relativos aos requisitos aplicáveis aos pedidos de adesão dos fornecedores aos sistemas de autorização para a identificação eletrónica e o correio digital, os prestadores de serviços de identificação eletrónica devem ser auditados e aprovados pela Agência do Governo Digital da Suécia, em conformidade com o Quadro de confiança para a identificação eletrónica da suécia. O objetivo deste requisito é assegurar que os serviços de identificação eletrónica incluídos nos sistemas de autorização para a identificação eletrónica cumprem um nível de segurança suficientemente elevado, etc.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0697/SE
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu