Mensagem 901
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0756
Procedimento de informação CE - AECL
Notificação: 2025/9005/NO
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250756.PT
1. MSG 901 IND 2025 9005 NO PT 17-03-2025 NO NOTIF
2. Norway
3A. Royal Ministry of Trade, Industry and Fisheries
Departement of Trade Policy
P.O. Box 8090, Dep
NO-0032 Oslo
Norway
Email: tbt.notifications@nfd.dep.no
3B. Royal Ministry of Health and Care ervices
Department for Public Health
P.O. Box 8090, Dep
NO-0032 Oslo
Norway
4. 2025/9005/NO - C50A - Géneros alimentícios
5. Regulamento que proíbe a venda de bebidas energéticas a crianças com menos de 16 anos de idade
6. A venda de bebidas energéticas.
7.
8. O projeto de regulamento inclui nove artigos. O objetivo do regulamento é enunciado no § 1, o âmbito do regulamento no § 2, a definição de bebidas energéticas no § 3, o limite de idade no § 4, a supervisão e as decisões que podem ser tomadas pela Autoridade Norueguesa de Segurança Alimentar no § 5, a quarentena comercial no § 6, as multas coercivas no § 7, a punição no § 8 e a entrada em vigor no § 9.
9. O objetivo da proposta é proteger as crianças com menos de 16 anos de idade contra os efeitos negativos para a saúde das bebidas energéticas. Os efeitos negativos para a saúde das bebidas energéticas são principalmente devido ao seu conteúdo de cafeína. Além disso, o consumo frequente de bebidas energéticas pode ser prejudicial para a saúde dentária, uma vez que os produtos são ácidos (baixo pH). Os alimentos e bebidas ácidos aumentam o risco de danos nos dentes causados pelos ácidos. As bebidas energéticas com adição de açúcar podem contribuir para o aumento do consumo de açúcar.
Para limitar o consumo de bebidas energéticas, o Governo anunciou, em Meld. St. 15 (2022-2023) Relatório sobre saúde pública — estratégia nacional para reduzir as disparidades sociais em matéria de saúde, que investigará possíveis medidas para limitar o consumo, nomeadamente proibindo as vendas abaixo de uma determinada idade. Durante a elaboração do relatório, o Parlamento solicitou ao Governo que propusesse a introdução de um limite de idade de 16 anos para a compra e venda de bebidas energéticas. A proposta de regulamento dá seguimento a este aspeto, bem como ao direito da criança.
A proposta de regulamento está em conformidade com os regulamentos harmonizados incluídos no Acordo EEE. A proposta de introdução de um limite de idade de 16 anos para a venda de bebidas energéticas não constitui, na opinião do Ministério, um obstáculo ao comércio nos termos do artigo 11.º do Acordo EEE. O limite de idade para a venda de bebidas energéticas é um chamado acordo de venda, em conformidade com a decisão do Tribunal da EFTA no processo E-9/00 (processo Rusbrus). As medidas que constituem acordos de venda significam que as regras nacionais relativas a formas específicas de venda não são consideradas medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação quando se aplicam a todas as empresas e afetam a venda de mercadorias nacionais e importadas da mesma forma, jurídica e factualmente, de acordo com a chamada doutrina Keck. A proposta está em consonância com esta doutrina, uma vez que a proposta de introduzir um limite de idade de 16 anos para a venda de bebidas energéticas abrange todas as bebidas energéticas disponíveis no mercado, será aplicável a todas as empresas que vendem bebidas energéticas e afetará da mesma forma a venda de produtos importados e nacionais.
A avaliação de impacto anexa inclui outros motivos.
10. Referências dos textos de base: Não existem textos de base
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu