Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1094
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0208/FI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251094.PT
1. MSG 001 IND 2025 0208 FI PT 17-04-2025 FI NOTIF
2. Finland
3A. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
Puhelin +358 29 504 7022
maaraykset.tekniset.tem@gov.fi
3B. Sisäministeriö
Poliisiosasto
PL 26
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
kirjaamo.sm@gov.fi
4. 2025/0208/FI - X20M - Armas e munições
5. Decreto governamental que altera a secção 1b do Decreto sobre as armas de fogo (145/1998)
6. Armas de fogo e componentes de armas de fogo
7.
8. Os requisitos técnicos para a marcação de armas de fogo e componentes de armas de fogo seriam especificados em conformidade com a Diretiva de Execução (UE) 2024/325 da Comissão Europeia, de 19 de janeiro de 2024, que altera a Diretiva de Execução (UE) 2019/68 no que diz respeito à profundidade mínima da marcação das armas de fogo e dos seus componentes essenciais. O regulamento aplicaria igualmente as disposições da Diretiva de Execução (UE) 2019/68.
A profundidade mínima da marcação em metal é definida como 0,0762 mm e a altura mínima como 1,6 mm, em conformidade com a diretiva. Na Finlândia, as inscrições devem ser feitas utilizando as letras latinas e os algarismos árabes utilizados no país. A marcação numa componente de arma de fogo pode ser feita utilizando letras e números com menos de 1,6 milímetros de altura, se tal for exigido pela pequena dimensão do componente. A marcação numa parte não metálica de uma arma deve ser feita sobre uma placa metálica permanentemente incorporada no material do corpo, de modo a que a placa não possa ser facilmente removida e a sua remoção destrua parte do corpo.
arma de fogo, componente de arma de fogo, marcação
9. O requisito mínimo de profundidade da marcação corresponderia ao requisito mínimo estabelecido na diretiva de execução.
O requisito de altura mínima para a marcação estaria também em conformidade com o estabelecido na diretiva de execução.
A diretiva de execução exige que os Estados-Membros estabeleçam o tipo de letras e números a utilizar para a marcação. No caso da Finlândia, propõe-se que as marcações sejam efetuadas utilizando o alfabeto e as letras em uso na Finlândia, ou seja, as letras latinas e os algarismos árabes.
Os requisitos de marcação também se aplicam aos componentes de armas de fogo que possam ser de pequena dimensão. Esses dispositivos podem incluir, por exemplo, dispositivos de bloqueamento e as suas partes funcionalmente equivalentes. Por este motivo, seria estipulado que as marcações poderiam ser feitas utilizando letras ou números com menos de 1,6 mm de altura, se tal for exigido pelo pequeno tamanho do componente.
Em geral, as armações de armas de fogo também são fabricadas a partir de outros materiais que não o metal. Não é possível marcar de forma permanente os materiais que substituem o metal. As marcações são suscetíveis ao desgaste e podem ser facilmente removidas. De acordo com a diretiva de execução, as armações ou os recetores feitos de um material não metálico de um tipo determinado pelo Estado-Membro são marcados numa placa de metal de modo a que a placa de metal fique permanentemente incorporada no material da armação ou do recetor e de modo a que a placa não possa ser fácil ou rapidamente removida, sem que a sua remoção destrua uma parte da armação ou do recetor. Uma vez que a marcação de fabrico de uma arma de fogo é a informação essencial para a localização da arma de fogo e que mesmo as armas de fogo partidas devem ser rastreáveis, não seria permitido instalar a placa de modo a que pudesse ser facilmente removida mesmo que uma parte da arma de fogo, na aceção da disposição, fosse destruída.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu