Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1867
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0377/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251867.PT
1. MSG 001 IND 2025 0377 DE PT 14-07-2025 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Energie, Referat EB3
3B. Bundesministerium für Gesundheit, Referat 122, 53107 Bonn
4. 2025/0377/DE - C00C - Produtos químicos
Portaria que altera os anexos da Lei relativa aos estupefacientes e da Lei relativa às novas substâncias psicoativas
6. Alteração do anexo da Lei relativa às novas substâncias psicoativas para refletir o estado atual dos conhecimentos, atualizando os grupos de substâncias para incluir novas substâncias psicoativas e acrescentando dois novos grupos de substâncias.
7.
8. O artigo 2.º da portaria contém uma reformulação do anexo da Lei relativa às novas substâncias psicoativas (NpSG) com base na autorização prevista no n.º 7 da NpSG. A portaria altera a NpSG. Os sete grupos de substâncias são atualizados e dois novos grupos são acrescentados, a fim de reduzir eficazmente o abuso nocivo de substâncias psicoativas emergentes.
9. Estão disponíveis conclusões científicas sobre as novas substâncias psicoativas. Estas conclusões incluem dados clínicos e farmacológicos relativos ao modo de ação e toxicidade, bem como os dados relativos à extensão do uso indevido e os riscos diretos ou indiretos associados para a saúde. A fim de limitar a propagação e o abuso arriscado, é necessário acrescentar mais novas substâncias psicoativas aos sete grupos de substâncias constantes do anexo da NpSG, devido ao modo de ação, à extensão do abuso e ao risco para a saúde associado.
O consumo e o fornecimento de novas substâncias psicoativas (NPS) propagaram-se rapidamente na Alemanha (bem como noutros Estados-Membros da UE) nos últimos anos, em especial entre os jovens. Além disso, os consumidores estão insuficientemente informados ou não estão de todo informados sobre os produtos oferecidos no mercado das drogas e os seus riscos para a saúde, uma vez que os fabricantes e os distribuidores sem escrúpulos normalmente não declaram os ingredientes dos seus produtos NPS.
A atualização dos grupos de substâncias constantes do anexo da NpSG é urgentemente necessária, devido à extensão do uso indevido e à ameaça imediata para a saúde.
Após a consulta de peritos nacionais que defenderam as alterações atualmente propostas pelo Governo Federal alemão, a NpSG é, por conseguinte, reformulada com base na disposição nacional de autorização prevista no n.º 7 da NpSG.
10. Referência aos textos de base: os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0075/DE
11. Sim.
12. Os aditamentos ao anexo da Lei relativa às novas substâncias psicoativas são urgentemente necessários por razões de proteção da saúde pública contra os riscos associados às novas substâncias psicoativas e para combater a sua maior propagação. Estas substâncias estão disponíveis ao público há algum tempo, principalmente através de lojas em linha. Dado que estas substâncias ainda não foram descritas na literatura científica, as informações sobre os seus efeitos e efeitos secundários são frequentemente obtidas, inicialmente, através do seu consumo para fins estupefacientes, com consequências graves, incluindo mortes, que têm sido repetidamente comunicadas. Por conseguinte, a propagação e a disponibilidade das novas variantes químicas representam uma ameaça para a saúde pública e para as pessoas, especialmente em casos de efeitos imprevisíveis. As apreensões por parte das autoridades policiais alemãs e a crescente necessidade de tratamento indicam uma elevada presença destas substâncias no mercado. Devido a pequenas diferenças na sua formulação, as novas substâncias não estão sujeitas a proibições e à aplicação de sanções a nível nacional. São publicitadas como substitutos de substâncias que já foram proibidas. Por conseguinte, faltam informações sobre os riscos para a saúde, o que cria uma impressão de inocuidade. Os riscos significativos e imprevisíveis para a saúde e a extensão dos abusos indubitavelmente presentes criam uma necessidade urgente deste aditamento ao anexo da Lei relativa às novas substâncias psicoativas.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu