Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3394
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0713/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253394.PT
1. MSG 001 IND 2025 0713 FR PT 27-11-2025 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI/PNRP
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la transition écologique, de la biodiversité, de la forêt, de la mer et de la pêche
Direction générale de la prévention des risques
Tour Séquoia
92055 LA DÉFENSE CEDEX
4. 2025/0713/FR - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Despacho que estabelece as especificações das organizações competentes em matéria de responsabilidade do produtor, dos sistemas de conformidade individuais e dos organismos de coordenação no âmbito do regime de responsabilidade alargada do produtor para as embalagens utilizadas na comercialização de produtos consumidos ou utilizados por profissionais.
6. Embalagens profissionais
7.
8. O despacho estabelece as especificações para o regime de responsabilidade alargada do produtor para as embalagens profissionais. Cria um regime essencialmente financeiro para cobrir os custos da recolha seletiva, do transporte e do tratamento posterior dos resíduos, incluindo o tratamento necessário para cumprir os objetivos da União em matéria de gestão de resíduos, bem como os custos necessários para cumprir os outros objetivos a que se refere o artigo 8.º-A, n.º 1, alínea b), da Diretiva 2008/98/CE.
As presentes especificações dizem respeito, nomeadamente, à conceção ecológica e preveem a introdução, por parte da organização competente em matéria de responsabilidade do produtor, de bonificações e penalizações relativamente a vários temas. Estas bonificações e penalizações são discricionárias e os montantes não são estabelecidos nas especificações, com exceção da relativa à possibilidade de nova utilização, para a qual é definido um montante mínimo de bonificação. Esta bonificação deve ascender a 50 %, no mínimo, da contribuição financeira para qualquer embalagem reutilizável e a 100 % da contribuição financeira para qualquer embalagem reutilizável que cumpra uma gama normalizada desenvolvida ao longo do tempo pela organização competente em matéria de responsabilidade do produtor (subponto 2.2 das especificações).
9. Em 2024, só 3,46 % das embalagens profissionais foram comunicadas como reutilizadas. No entanto, estas embalagens têm um elevado potencial de reutilização. Um estudo da Ademe de 2023 sobre o potencial de desenvolvimento da reutilização de embalagens estima, por exemplo, que mais de 80 % das paletes de madeira e de plástico poderiam ser reutilizadas e que entre 50 % e 80 % dos tabuleiros e das caixas de plástico colocados no mercado poderiam ser reutilizados.
Sem uma bonificação aplicável às embalagens reutilizáveis para colocação no mercado, o montante da contribuição ambiental seria frequentemente mais elevado para as embalagens reutilizáveis do que para as embalagens de utilização única (uma vez que os custos a cobrir não são os mesmos para todos os materiais), mesmo quando este custo é repartido por várias rotações.
A fim de promover a reutilização e criar um sistema em consonância com a hierarquia do tratamento de resíduos, afigura-se essencial impor às organizações competentes em matéria de responsabilidade do produtor uma bonificação mínima para as embalagens reutilizadas.
O aumento da bonificação para as embalagens conformes com uma gama normalizada desenvolvida pela organização competente em matéria de responsabilidade do produtor também visa incentivar a utilização dessas embalagens, o que permite a consolidação dos fluxos e, consequentemente, a redução dos custos de gestão.
10. Referências aos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu