Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0272
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0035/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260272.PT
1. MSG 001 IND 2026 0035 FR PT 26-01-2026 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI - Pôle Normalisation et réglementation des produits
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
3B. Ministère du Travail, de la Santé, des Solidarités et des Familles
Direction générale de la Santé
Sous Direction Eau et Alimentation / Bureau de la qualité de l'eau (EA4)
14 Avenue de Duquesne
75007 PARIS
4. 2026/0035/FR - B00 - Construção
5. Portaria que altera a Portaria, de 22 de junho de 2012, relativa às condições de colocação no mercado e de aplicação dos módulos de filtração por membrana utilizados para o tratamento de água destinada ao consumo humano
6. Módulos de filtração por membrana utilizados para o tratamento de água destinada ao consumo humano.
7.
8. À luz da evolução regulamentar, as autoridades locais ou os seus operadores manifestam uma necessidade crescente de soluções de tratamento curativo para eliminar a contaminação por pesticidas e PFAS e, assim, cumprir os limites de qualidade estabelecidos pela legislação europeia [Diretiva (UE) 2020/2184 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano] e pela legislação nacional (Portaria, de 11 de janeiro de 2007, conforme alterada, relativa aos limites de qualidade e aos valores de referência para a água bruta e a água destinada ao consumo humano a que se referem os artigos R. 1321-2, R. 1321-3, R. 1321-7 e R. 1321-38 do Código da Saúde Pública).
Por conseguinte, com base na proposta dos representantes dos operadores dos serviços públicos de água potável, o Ministério responsável pela Saúde remeteu a questão para a Agência Francesa de Segurança Sanitária da Alimentação, do Ambiente e do Trabalho (ANSES), a fim de examinar se seria adequado alterar o anexo 6 da Portaria, de 22 de junho de 2012, com vista a alargar as alegações de eficácia reconhecidas para determinados tipos de filtração por membrana [como a nanofiltração (NF) e a osmose inversa (OI)] aos micropoluentes e às moléculas orgânicas (incluindo determinados pesticidas e metabolitos e algumas PFAS).
9. No seu parecer emitido em 16 de maio de 2025, a ANSES reconheceu a eficácia dos processos de membrana do tipo NF e OI para a retenção de micropoluentes inorgânicos e orgânicos (incluindo pesticidas e PFAS). Por conseguinte, já não é necessário solicitar sistematicamente a sua avaliação especializada para a utilização de tais sistemas de tratamento.
A portaria incorpora conclusões emitidas pela ANSES e permitirá, a partir de agora, que as empresas coloquem membranas diretamente no mercado sem um parecer da ANSES, desde que possuam um certificado de conformidade sanitária, em conformidade com o artigo 4.º da portaria. Trata-se, portanto, de uma medida de simplificação destinada a facilitar o acesso a soluções de tratamento para compostos orgânicos, incluindo pesticidas e PFAS.
10. Referências aos textos de referência: 2011/0470/F
Os textos de referência foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2011/0470/F
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu