Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0469
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0072/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260469.PT
1. MSG 001 IND 2026 0072 FR PT 13-02-2026 FR NOTIF
2. France
3A. Direction générale des entreprises – SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
tél : 01 44 97 24 55
3B. Autorité nationale des jeux
11, Bd Gallieni
92230 Issy-les-Moulineaux
4. 2026/0072/FR - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Projeto de decisão da Autoridade Nacional do Jogo sobre as condições técnicas para a apresentação da mensagem de advertência sobre os riscos associados ao jogo excessivo ou patológico a que estão sujeitas as empresas que oferecem jogos digitais com objetos digitais monetizáveis (JONUM)
6. Jogos com objetos digitais monetizáveis, que beneficiam (a título experimental) de um quadro regulamentar distinto do aplicável aos jogos de azar e aos jogos de fortuna ou azar.
7.
8. O Despacho, de 4 de fevereiro de 2026, a que se refere o n.º 7 acima, determina a obrigação de apresentação da mensagem de advertência: «A sua atividade de jogo pode ser perigosa: perda de dinheiro, conflitos familiares, dependência, etc. Consulte os nossos conselhos em: joueurs-info-service.fr (0974 751313 — número cobrado à taxa normal)»:
1. Na página inicial da interface dos jogos digitais com objetos digitais monetizáveis;
2. Após a validação do registo;
3. Nas páginas da interface do jogo que permitem aos jogadores visualizar, configurar e gerir informações sobre a sua atividade de jogo.
O projeto de decisão notificado introduz as condições técnicas para a apresentação da mensagem referida acima:
- No caso dos locais a que se referem os n.os 1 e 3, a mensagem deve figurar dentro de um bloco de título numa cor que contraste com a da página Web. A altura do bloco de título deve corresponder a, pelo menos, 10 % da altura total do ecrã e a largura do bloco de título deve ocupar toda a largura do ecrã. O bloco de título não pode ser percorrido. A mensagem deve permanecer fixa e permanentemente visível, sem qualquer distorção do seu conteúdo. Dentro do bloco de título, a mensagem deve ser reproduzida em letras maiúsculas, no tipo de letra Roboto bold, numa cor que contraste com a do bloco de título. O tamanho da tipografia deve ser adaptado de acordo com a área total do bloco de título. Cada linha deve utilizar o espaço máximo disponível entre a margem esquerda do bloco de título e a margem direita, bem como entre as margens superior e inferior.
- No caso do local a que se refere o n.º 2, a mensagem deve figurar dentro de um bloco de título temporário numa cor que contraste com a da página Web. A área total do bloco de título deve ser, pelo menos, 30 % da área total do ecrã. O bloco de título deve ser apresentado no centro do ecrã, tanto em altura como em largura. Deve ser apresentado durante 5 segundos, no mínimo, e não pode ser fechado pelo utilizador. No bloco de título deve figurar uma contagem decrescente do tempo de apresentação remanescente. Dentro do bloco de título, a mensagem deve ser reproduzida em letras maiúsculas, no tipo de letra Roboto bold, numa cor que contraste com a do bloco de título. A mensagem deve figurar no centro do bloco de título, tanto na vertical como na horizontal, e ocupar, pelo menos, 40 % da área total do bloco de título. O tamanho da tipografia deve ser adaptado de acordo com a área ocupada pela mensagem. Durante o tempo de apresentação da mensagem, a página Web não pode ser interativa e deve ser coberta com um filtro escuro que obscureça, pelo menos, 40 % do ecrã.
Em todos os casos: i) o logótipo do governo deve estar alinhado à direita do bloco de título ou centrado abaixo do bloco de título, dentro de um retângulo branco, e cumprir os princípios estabelecidos na carta gráfica do Estado; ii) todo o bloco de título deve ser clicável pelo utilizador e ter uma ligação direta para a página inicial do serviço público de apoio ao jogo: www.joueurs-info-service.fr.
9. Os artigos 40.º e 41.º da Lei n.º 2024-449, de 21 de maio de 2024, relativa à segurança e regulamentação do espaço digital, autorizam, a título experimental, por um período de três anos a contar da promulgação da lei, a exploração de jogos em linha que permitam a aquisição, através de um mecanismo aleatório, de objetos digitais monetizáveis por grandes jogadores, que tenham consentido numa contribuição financeira.
O Despacho, de 4 de fevereiro de 2026, a que se refere o n.º 7 acima, define a mensagem de advertência destinada a informar os jogadores sobre os riscos associados ao jogo excessivo ou patológico e os locais onde esta mensagem deve ser apresentada nas interfaces de jogo.
O projeto de decisão notificado estabelece as condições técnicas para a apresentação desta mensagem de advertência.
Faz parte da função reguladora da Autoridade Nacional do Jogo de proteção dos jogadores e, mais especificamente, de prevenção do jogo excessivo ou patológico.
10. Referências aos textos de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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