Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0535
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0087/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260535.PT
1. MSG 001 IND 2026 0087 ES PT 20-02-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones y
de Medioambiente
Dirección General de Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias
Ministerio de Asuntos Exteriores, UE y Cooperación
d83-189@maec.es
3B. Gobierno Vasco
Viceconsejeria de Medio Ambiente
Departamento de Industria, Transición Energética y Sostenibilidad
4. 2026/0087/ES - S20E - Resíduos
5. PROJETO DE DECRETO QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DE ESCÓRIAS PROVENIENTES DE PROCESSOS DE VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA DE RESÍDUOS NA COMUNIDADE AUTÓNOMA DO PAÍS BASCO, PARA POSTERIOR UTILIZAÇÃO COMO GRANULADO SECUNDÁRIO
6. Escórias proveniente de processos de valorização energética de resíduos
7.
8. O projeto de decreto estabelece os critérios para determinar em que momento as escórias provenientes de processos de valorização energética de resíduos na Comunidade Autónoma do País Basco deixam de ser consideradas resíduos, para efeitos de utilização posterior como granulado secundário.
Regulamenta os critérios de estabelecimento do fim do estatuto de resíduo (artigo 3.º do projeto de decreto), bem como os requisitos que os resíduos a valorizar e as instalações de valorização devem cumprir (anexo I do projeto de decreto).
São igualmente identificadas questões relacionadas com as atividades de recuperação de escórias (artigo 4.º do projeto de decreto),
bem como as obrigações das pessoas que recuperam escórias para efeitos da concessão do fim do estatuto de resíduo (artigo 5.º do projeto de decreto).
Além disso, regulamenta as utilizações e os destinos dos granulados secundários (artigo 6.º e anexo II do projeto de decreto) e estabelece critérios para a avaliação e o controlo ambientais de acordo com as utilizações dos granulados secundários (anexo III do projeto de decreto). A este respeito, esclarece-se que a alteração introduzida em relação à notificação inicial (2025/0518/ES) consiste na inclusão de duas novas utilizações para agregados secundários, que não constavam da versão inicial. O texto foi incluído no anexo II, quadro 2.
Estabelece os requisitos relativos à declaração de conformidade a emitir pela pessoa que valoriza os resíduos para cada remessa (artigo 7.º do projeto de decreto).
Por último, o projeto de decreto regulamenta o sistema de gestão utilizado para demonstrar o cumprimento dos critérios para o estabelecimento do fim do estatuto de resíduos (artigo 8.º do projeto de decreto) e fornece instruções sobre o plano de amostragem e a amostragem de granulados secundários (anexo IV), a fim de obter uma amostra representativa do lote de escória processado.
9. Os resíduos de escória provenientes de processos de valorização de resíduos são uma das 10 fontes de resíduos não perigosos e, se valorizados, contribuiriam para aumentar a quantidade de produtos valorizados no âmbito do objetivo do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma do País Basco de 2030. Atualmente, existem duas instalações de valorização energética de resíduos que produzem escória na Comunidade Autónoma do País Basco: a fábrica de Zabalgarbi (Biscaia) e o Complexo Ambiental de Zubieta (Gipuzkoa). De acordo com o inventário de resíduos municipais de 2020, produzem-se cerca de 70 000 toneladas de escórias por ano a partir de processos de valorização energética de resíduos nesta Comunidade Autónoma.
Em consonância com os objetivos estratégicos da União Europeia e com o atual Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma do País Basco, a valorização dessas escórias, que, em alguns casos, apresentam características muito semelhantes a certas matérias-primas, é uma prática que deve ser promovida para dar resposta a uma das principais preocupações em matéria de gestão de resíduos na Comunidade Autónoma do País Basco.
A consecução destes novos objetivos, incluindo o de atingir uma taxa de recuperação de 85 % até 2030, exige a incorporação na ordem jurídica desta Comunidade Autónoma de um decreto que estabeleça os requisitos para a utilização de granulados resultantes da recuperação desta escória para a sua reintrodução nos processos de produção em conformidade com as utilizações autorizadas no referido decreto.
A presente notificação destina-se a comunicar a alteração introduzida no documento enviado na notificação anterior (2025/0518/ES). A alteração consiste na inclusão de duas novas utilizações de agregados secundários, não abrangidas na versão inicial. O texto foi inserido no anexo II, quadro 2 (assinalado a vermelho no documento em anexo).
10. Referências aos textos de base: 2025/0518/ES
Os textos de base foram já comunicados no quadro de uma notificação anterior:
2025/0518/ES
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu